Guia do Usuário e Dúvidas Frequentes

Entenda os aspectos jurídicos, práticos e legislativos antes de assinar este documento.

Quais são as principais verbas rescisórias na demissão sem justa causa?

Na modalidade de dispensa imotivada (sem justa causa), o trabalhador CLT tem direito a receber: saldo de salário do mês anterior e atual, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, e a guia para saque do FGTS acompanhada da chave de conectividade social.

Qual é o prazo legal para o pagamento da rescisão de trabalho?

Conforme o artigo 477, § 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Reforma Trabalhista, o empregador tem o prazo improrrogável de até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho para efetuar o pagamento integral das verbas rescisórias e entregar os documentos de rescisão. O descumprimento gera multa equivalente a um salário base do empregado.

O que é a multa dos 40% do FGTS e quem tem direito?

A multa de 40% sobre o saldo de FGTS é uma indenização compensatória devida pelo empregador nos casos de dispensa sem justa causa. O valor é calculado com base no total de depósitos efetuados na conta vinculada do trabalhador durante todo o período contratual, mesmo que o funcionário já tenha realizado saques anteriores (como para compra de imóvel próprio ou saque-aniversário).

Como funciona o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço?

Regulado pela Lei Federal 12.506/2011, o aviso prévio proporcional garante que todo empregado demitido sem justa causa tenha direito a um acréscimo de 3 dias de aviso para cada ano completo de serviço na mesma empresa. O aviso mínimo é de 30 dias (para até 1 ano de trabalho) e o máximo é limitado a 90 dias (para quem trabalhou por 20 anos ou mais na mesma empresa).