Contrato de Trabalho (CLT)
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
1. DAS PARTES
EMPREGADOR: nome_empregador, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº identificacao_empregador, com sede em endereco_empregador.
EMPREGADO(A): nome_empregado, portador(a) da CTPS nº ctps_empregado série serie_ctps, inscrito(a) no CPF sob o nº cpf_empregado e RG nº rg_empregado, residente e domiciliado(a) em endereco_empregado.
2. DO CARGO E DAS ATIVIDADES
O(A) EMPREGADO(A) é contratado para exercer a função de cargo_empregado, competindo-lhe as atividades de descricao_atividades, bem como outras tarefas que venham a ser objeto de ordens verbais ou escritas, desde que compatíveis com sua condição pessoal e a natureza do cargo.
3. DA VIGÊNCIA E DO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA
O presente contrato terá início em data_admissao. As partes estabelecem um período de experiência de dias_experiencia_inicial dias, podendo ser prorrogado por mais dias_experiencia_prorrogacao dias, totalizando o máximo legal de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único: Transcorrido o prazo de experiência sem rescisão, o contrato passará a vigorar por tempo indeterminado.
4. DA JORNADA DE TRABALHO
O(A) EMPREGADO(A) cumprirá uma jornada de horas_semanais horas semanais, com o seguinte horário: de horario_entrada às horario_saida, com intervalo de tempo_intervalo para repouso e alimentação.
5. DA REMUNERAÇÃO
Pelo trabalho prestado, o(a) EMPREGADOR(A) pagará ao(à) EMPREGADO(A) o salário bruto mensal de R$ salario_mensal (salario_mensal_extenso), devendo o pagamento ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
Parágrafo Único: O(A) EMPREGADOR(A) efetuará os descontos legais previstos em lei (INSS, IRRF) e os demais benefícios concedidos ou solicitados pelo(a) EMPREGADO(A).
6. DAS OBRIGAÇÕES E TRANSFERÊNCIA
O(A) EMPREGADO(A) compromete-se a observar o regulamento interno da empresa e as normas de segurança e medicina do trabalho. O(A) EMPREGADOR(A) poderá, havendo necessidade de serviço, transferir o(a) EMPREGADO(A) para outra localidade ou unidade da empresa, conforme previsto no Art. 469 da CLT.
7. DA ASSINATURA ELETRÔNICA
As partes reconhecem a validade jurídica deste contrato assinado de forma eletrônica, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020, concordando que as assinaturas digitais aqui apostas são autênticas e íntegras para todos os fins de direito.
8. DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta relação de emprego, as partes elegem o Foro da Justiça do Trabalho da Comarca de cidade_foro.
cidade_assinatura, data_assinatura.
EMPREGADOR
EMPREGADO(A)