Contrato de Venda em Consignação
CONTRATO DE VENDA EM CONSIGNAÇÃO
1. DAS PARTES
CONSIGNANTE: razao_social_consignante, com sede em cidade_consignante, na Rua endereco_consignante, nº numero_consignante, bairro bairro_consignante, CEP cep_consignante, no Estado estado_consignante, inscrita no C.N.P.J. sob o nº cnpj_consignante e no Cadastro Estadual sob o nº ie_consignante, neste ato representada pelo seu diretor nome_dir_consignante, nacionalidade_dir_consignante, estado_civil_dir_consignante, profissao_dir_consignante, Carteira de Identidade nº rg_dir_consignante, C.P.F. nº cpf_dir_consignante, residente e domiciliado na Rua endereco_dir_consignante, nº numero_dir_consignante, bairro bairro_dir_consignante, CEP cep_dir_consignante, Cidade cidade_dir_consignante, no Estado estado_dir_consignante.
CONSIGNATÁRIA: razao_social_consignataria, com sede em cidade_consignataria, na Rua endereco_consignataria, nº numero_consignataria, bairro bairro_consignataria, CEP cep_consignataria, no Estado estado_consignataria, inscrita no C.N.P.J. sob o nº cnpj_consignataria e no Cadastro Estadual sob o nº ie_consignataria, neste ato representada pelo seu diretor nome_dir_consignataria, nacionalidade_dir_consignataria, estado_civil_dir_consignataria, profissao_dir_consignataria, Carteira de Identidade nº rg_dir_consignataria, C.P.F. nº cpf_dir_consignataria, residente e domiciliado na Rua endereco_dir_consignataria, nº numero_dir_consignataria, bairro bairro_dir_consignataria, CEP cep_dir_consignataria, Cidade cidade_dir_consignataria, no Estado estado_dir_consignataria.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Venda em Consignação, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
2. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO os produtos colocados à venda e originários da produção da empresa CONSIGNANTE, consistentes em descricao_produtos.
Cláusula 2ª. Caberão à CONSIGNATÁRIA os produtos relacionados no documento anexo, que desde já faz parte integrante do presente acordo.
3. DA VENDA E FATURAMENTO DAS MERCADORIAS
Cláusula 3ª. A CONSIGNATÁRIA se compromete a entregar no último dia útil de cada mês a relação dos bens consignados neste contrato e vendidos aos seus clientes, sem prejuízo da conferência por parte da CONSIGNANTE.
Cláusula 4ª. A reposição das mercadorias deverá estar de acordo com a quantidade das mercadorias consignadas e contidas no documento anexo, de forma que a CONSIGNANTE irá repor as mercadorias de acordo com as vendas realizadas pela CONSIGNATÁRIA.
4. DA FALTA DE MERCADORIA
Cláusula 5ª. Ocorrendo falta de mercadoria no estoque da CONSIGNATÁRIA, compromete-se a CONSIGNANTE a realizar a reposição dos produtos nos preços e condições previstas no presente contrato.
5. DOS PRODUTOS
Cláusula 6ª. Após o recebimento dos produtos e a entrada no estabelecimento comercial da CONSIGNATÁRIA, os mesmos correrão por conta e risco desta última. Desta forma, qualquer vício que possa surgir ficará sob sua inteira responsabilidade até serem comercializados.
Cláusula 7ª. A CONSIGNATÁRIA se compromete a manter o local no qual ficarão as mercadorias em perfeito estado, evitando a deterioração dos produtos.
Cláusula 8ª. A CONSIGNANTE terá livre acesso às mercadorias objeto deste contrato, sejam as que estejam em estoque ou expostas à venda, ressalvado o dever de comunicação prévia.
Parágrafo único. Nessa vistoria, facultará ao representante da CONSIGNANTE executar verificação nos livros e/ou controle de saída das mercadorias consignadas, de maneira a conferir os créditos obtidos pela CONSIGNATÁRIA.
6. DO VALOR DOS PRODUTOS
Cláusula 9ª. A reposição dos produtos deverá ocorrer até o quinto dia útil de cada mês subsequente à entrega da relação dos bens vendidos.
Cláusula 10ª. A título de valor de consignação e de reposição, fica acordado que vigerá a lista de valores dos produtos do mês corrente ao da reposição, a ser fixada pela CONSIGNANTE.
Parágrafo único. A CONSIGNATÁRIA terá a lista de preços com base no mercado para venda dos produtos à sua clientela.
7. DO REPASSE DOS VALORES
Cláusula 11ª. O pagamento dos produtos consignados e vendidos será feito através de duplicata, cuja cópia autenticada fará parte deste instrumento, a qual será preenchida imediatamente após a entrega dos bens destinados à reposição, contendo aval de duas pessoas, ficando a cargo das partes a estipulação da data para realização do pagamento.
Cláusula 12ª. As duplicatas serão formalizadas em nome das empresas e assinadas por seus representantes ou por procurador constituído para tal fim.
Cláusula 13ª. A inadimplência no pagamento das duplicatas gera imediatamente à CONSIGNANTE a faculdade de cobrá-las por todos os meios jurídicos admitidos, bem como de rescindir o presente contrato.
Cláusula 14ª. O descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato ou o inadimplemento no pagamento dos valores devidos, total ou parcialmente, não configurará modificação deste contrato ou adição às suas cláusulas.
8. DA RESCISÃO
Cláusula 15ª. Ocorrendo a rescisão, as partes acordam em desfazer, repor e devolver os produtos ou o numerário devido umas às outras.
Cláusula 16ª. Se a CONSIGNANTE der causa ao término do contrato, fica obrigada a CONSIGNATÁRIA a deixar de vender os produtos consignados a partir da notificação.
Parágrafo único. As mercadorias continuarão sob a responsabilidade da CONSIGNATÁRIA até a ocasião da devolução.
9. DO PRAZO DO CONTRATO E DA VENDA
Cláusula 17ª. O presente instrumento terá prazo indeterminado, contudo as partes podem rescindi-lo de maneira unilateral, desde que a parte que desejar fazê-lo notifique de forma inequívoca a outra com antecedência de prazo_aviso_rescisao dias.
Cláusula 18ª. A CONSIGNATÁRIA se compromete a vender os produtos descritos no documento anexo no prazo compreendido entre data_inicio_venda e data_fim_venda, por valor nunca inferior à lista de preços fixados pela CONSIGNANTE, sendo que caberá à CONSIGNATÁRIA vender os produtos com margem de lucro não superior a margem_lucro_maxima% (margem_lucro_extenso por cento).
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 19ª. A CONSIGNANTE e a CONSIGNATÁRIA acordam que, quando a primeira praticar promoções relacionadas aos produtos consignados, a segunda irá retirá-los de seu stand de vendas até que se finde o prazo da promoção.
Cláusula 20ª. O inadimplemento concernente ao contrato, seja pela entrega dos produtos ou pelo não pagamento, gerará a faculdade para ambas as partes de cobrar perdas e danos àquela que der causa ao referido inadimplemento.
Cláusula 21ª. O presente contrato é válido entre as partes e seus sucessores, que ficam responsáveis pelo fiel cumprimento do mesmo, total ou parcialmente.
11. DA ASSINATURA ELETRÔNICA
As partes reconhecem a plena validade jurídica e eficácia executiva deste contrato assinado de forma eletrônica, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020, reconhecendo as assinaturas digitais como provas de autoria e integridade do documento.
12. DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de cidade_foro.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
cidade_assinatura, data_assinatura.
CONSIGNANTE — razao_social_consignante
CONSIGNATÁRIA — razao_social_consignataria
TESTEMUNHA 1 — RG: rg_testemunha_1
TESTEMUNHA 2 — RG: rg_testemunha_2
Nota: O contrato estimatório (venda em consignação) é regulado pelos arts. 534 a 537 do Código Civil. A propriedade dos bens consignados permanece com a Consignante até a efetiva venda pela Consignatária. A Consignatária não pode devolver a mercadoria se houver prazo estipulado para a venda (art. 535 do CC). O inadimplemento da duplicata permite execução direta nos termos da Lei nº 5.474/1968.