Guia do Usuário e Dúvidas Frequentes

Entenda os aspectos jurídicos, práticos e legislativos antes de assinar este documento.

O que é o Contrato de Venda em Consignação e quando utilizá-lo?

O contrato de venda em consignação (tecnicamente chamado de contrato estimatório) é regulado pelos arts. 534 a 537 do Código Civil. Nele, a Consignante entrega mercadorias à Consignatária para que esta as venda dentro de um prazo determinado. Se vendidas, a Consignatária repassa o valor acordado à Consignante; se não vendidas no prazo, devolve os produtos. Deve ser utilizado por fabricantes ou distribuidores que desejam colocar seus produtos em pontos de venda sem transferir imediatamente a propriedade das mercadorias.

A propriedade dos produtos transfere para a Consignatária?

Não imediatamente. No contrato estimatório, a propriedade dos bens permanece com a Consignante até a efetiva venda ao consumidor final pela Consignatária. Somente com a venda ao cliente final a propriedade é transferida diretamente da Consignante ao comprador. Por isso, em caso de falência da Consignatária, os produtos consignados não integram sua massa falida e podem ser reivindicados pela Consignante, nos termos do art. 119, VII, da Lei nº 11.101/2005.

A Consignatária pode devolver a mercadoria antes do prazo?

Depende. O art. 535 do Código Civil estabelece que a Consignatária não pode devolver as mercadorias se o contrato fixar prazo para a venda — a obrigação de pagar o preço ou devolver os bens somente surge no final do prazo. Se o contrato não fixar prazo, a devolução é possível a qualquer momento. Por isso, este contrato define expressamente as datas de início e fim do prazo de venda, vinculando a Consignatária ao período acordado.

Como funciona o pagamento por duplicata neste contrato?

Após a entrega da relação mensal de produtos vendidos, a Consignante emite uma duplicata mercantil (título de crédito regulado pela Lei nº 5.474/1968) pelo valor dos produtos comercializados. A duplicata é avalizada por duas pessoas e assinada pelos representantes das empresas. Em caso de inadimplemento, a Consignante pode executar a duplicata diretamente, sem necessidade de ação de conhecimento, além de poder protestar o título e rescindir o contrato.

Qual é a responsabilidade da Consignatária pelos produtos recebidos?

Após o recebimento e entrada das mercadorias em seu estabelecimento, a Consignatária assume total responsabilidade pelos produtos, incluindo riscos de furto, deterioração, danos e vícios que possam surgir. Deve manter o local de armazenagem em perfeitas condições e zelar pela integridade das mercadorias. A Consignante tem direito de visita e verificação dos estoques mediante aviso prévio, podendo também auditar os controles de saída de mercadorias.

Como funciona a margem de lucro máxima e o controle de preços?

A Consignante fixa a lista de preços de referência para os produtos, e a Consignatária deve vender nunca abaixo do preço mínimo estabelecido pela Consignante, nem acima da margem de lucro máxima contratada. Isso garante à Consignante controle sobre o posicionamento de preço de seus produtos no mercado e protege a imagem da marca. Quando a Consignante promover campanhas promocionais, a Consignatária deve retirar os produtos de seu ponto de venda durante o período da promoção.

Este contrato tem validade jurídica assinado digitalmente?

Sim. Contratos comerciais entre pessoas jurídicas podem ser assinados eletronicamente com plena validade nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. No entanto, as duplicatas mercantis emitidas para pagamento dos produtos vendidos seguem as formalidades específicas da Lei nº 5.474/1968. Para operações de grande volume, recomenda-se utilizar plataformas de gestão de duplicatas eletrônicas (e-duplicatas), que têm validade jurídica e permitem cobrança bancária e protesto automatizados.