Contrato de Representação Comercial
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA
1. DAS PARTES
REPRESENTADA: nome_representada, inscrita no CNPJ sob o nº cnpj_representada, com sede em endereco_representada, doravante denominada simplesmente REPRESENTADA.
REPRESENTANTE: nome_representante, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº identificacao_representante, com registro no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais) sob o nº registro_core, residente ou sediado(a) em endereco_representante, doravante denominado(a) simplesmente REPRESENTANTE.
2. DO OBJETO E PRODUTOS
O presente contrato tem por objeto a mediação de negócios mercantis pelo(a) REPRESENTANTE, visando a venda dos seguintes produtos de fabricação ou comercialização da REPRESENTADA: produtos_comercializados.
3. DA ZONA DE ATUAÇÃO E EXCLUSIVIDADE
O(A) REPRESENTANTE exercerá suas atividades na seguinte zona de atuação: zona_atuacao.
Parágrafo Primeiro: A representação será exercida em caráter carater_exclusividade (ex: com exclusividade / sem exclusividade) em favor do(a) REPRESENTANTE na zona acima descrita.
Parágrafo Segundo: É permissao_outras_representadas (ex: permitido / vedado) ao(à) REPRESENTANTE exercer a representação de outras empresas ou linhas de produtos, desde que não sejam concorrentes diretos da REPRESENTADA.
4. DAS COMISSÕES E PAGAMENTO
Pela mediação dos negócios, a REPRESENTADA pagará ao(à) REPRESENTANTE a comissão de porcentagem_comissao% sobre o valor líquido das faturas emitidas em decorrência dos pedidos por ele(a) agenciados e devidamente quitados pelos clientes.
Parágrafo Primeiro: As comissões serão pagas até o dia dia_pagamento_comissao do mês subsequente àquele em que se verificar a liquidação da fatura pelo comprador.
Parágrafo Segundo: Nos termos do Art. 43 da Lei nº 4.886/65, é vedada a inclusão de cláusula *del credere*, não podendo a REPRESENTADA descontar do(a) REPRESENTANTE valores relativos à inadimplência dos compradores.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) REPRESENTANTE
O(A) REPRESENTANTE obriga-se a promover com zelo a venda dos produtos, fornecer relatórios de visitas quando solicitado, e manter a REPRESENTADA informada sobre as condições de mercado e idoneidade dos clientes na sua zona de atuação.
6. DAS DESPESAS
Todas as despesas necessárias ao exercício da representação, tais como combustível, telefone, hospedagem e encargos sociais, correrão por conta exclusiva do(a) REPRESENTANTE, salvo se houver ajuste prévio por escrito em contrário.
7. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
O presente contrato terá vigência tipo_vigencia (ex: por tempo indeterminado / por prazo determinado de X meses), com início em data_inicio.
Parágrafo Primeiro: Em caso de rescisão imotivada do contrato por tempo indeterminado por iniciativa da REPRESENTADA, esta deverá pagar ao(à) REPRESENTANTE uma indenização correspondente a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação, conforme o Art. 27, alínea 'j', da Lei nº 4.886/65.
Parágrafo Segundo: A parte que desejar rescindir o contrato sem justa causa deverá conceder aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, ou pagar a importância correspondente a 1/3 (um terço) das comissões auferidas nos últimos 3 (três) meses.
8. DA ASSINATURA ELETRÔNICA
As partes reconhecem a plena validade jurídica deste contrato assinado de forma eletrônica, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020, reconhecendo as assinaturas digitais como provas de autoria e integridade.
9. DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de cidade_foro para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, conforme determina o Art. 39 da Lei nº 4.886/65.
cidade_assinatura, data_assinatura.
REPRESENTADA
REPRESENTANTE