Guia do Usuário e Dúvidas Frequentes

Entenda os aspectos jurídicos, práticos e legislativos antes de assinar este documento.

Qual a diferença entre parceria comercial e sociedade?

Na parceria comercial, cada empresa ou profissional mantém sua independência jurídica e tributária — não há criação de nova pessoa jurídica. As partes colaboram em um objetivo específico (ex: indicação de clientes, co-desenvolvimento de produto), dividindo resultados conforme o contrato. Na sociedade (ex: LTDA), cria-se uma nova pessoa jurídica com capital social compartilhado, responsabilidades proporcionais e obrigações perante a Receita Federal como entidade independente. A parceria é mais simples e menos onerosa.

Como funciona a divisão de resultados e como evitar disputas no repasse?

No formulário, o campo "Distribuição de Resultados" é onde você define a fórmula do repasse — pode ser uma porcentagem fixa sobre vendas, um valor fixo por indicação, ou qualquer outra métrica que as partes acordem. Para evitar disputas, recomendamos definir também: (1) o dia fixo do repasse mensal; (2) como será comprovado o resultado (relatório, print de sistema, nota fiscal); e (3) o prazo para contestação de valores após o envio do demonstrativo. Transparência na prestação de contas é o maior protetor da parceria.

A parceria pode ser exclusiva ou eu posso ter outras parcerias simultâneas?

Isso é definido no campo "A parceria é exclusiva?" do formulário. Por padrão, nosso modelo é não exclusivo, o que significa que cada parte pode celebrar parcerias similares com terceiros. A exclusividade deve ser escolhida com cuidado, pois limita as possibilidades de negócio de ambos os lados. Se for exclusiva, especifique bem o território e o segmento — por exemplo: "exclusividade no segmento de contabilidade no estado de SP" é bem diferente de "exclusividade total".

Como encerrar uma parceria comercial sem conflitos?

O encerramento se dá pelo cumprimento do aviso prévio definido no contrato (campo "Dias de Aviso Prévio"). Durante o aviso, as obrigações continuam valendo. Após o encerramento, a cláusula de confidencialidade segue em vigor pelo prazo estipulado. Comissões sobre negócios iniciados antes do encerramento mas concluídos depois devem ter seu tratamento definido no contrato — nosso modelo prevê que o parceiro mantém o direito às comissões de negócios já "fechados" mesmo após o término da parceria.