Contrato de Trabalho para Empregada Doméstica
CONTRATO DE TRABALHO PARA EMPREGADA DOMÉSTICA
1. DAS PARTES
EMPREGADOR: nome_empregador, nacionalidade_empregador, profissao_empregador, estado_civil_empregador, Carteira de Identidade nº rg_empregador, C.P.F. nº cpf_empregador, residente e domiciliado na Rua endereco_empregador, nº numero_empregador, bairro bairro_empregador, Cidade cidade_empregador, CEP cep_empregador, no Estado estado_empregador.
EMPREGADA DOMÉSTICA: nome_empregada, nacionalidade_empregada, estado_civil_empregada, profissao_empregada, Carteira de Identidade nº rg_empregada, C.P.F. nº cpf_empregada, Carteira de Trabalho nº ctps_numero e série ctps_serie, residente e domiciliada na Rua endereco_empregada, nº numero_empregada, bairro bairro_empregada, CEP cep_empregada, Cidade cidade_empregada, no Estado estado_empregada.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Trabalho para Empregada Doméstica, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente, nos termos da Lei Complementar nº 150/2015.
2. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO a prestação de serviços domésticos por parte da EMPREGADA na residência do EMPREGADOR, salvo se combinadas previamente viagens ou outros compromissos.
Parágrafo único. A EMPREGADA aceita desde já prestar os serviços em conformidade com suas condições pessoais e com as instruções do EMPREGADOR.
Cláusula 2ª. Os serviços mencionados acima são inerentes à EMPREGADA, portanto não poderá transferir sua responsabilidade na execução para outrem que não esteja previamente contratado.
3. DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 3ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de dia_inicio_semana a dia_fim_semana, havendo descanso semanal remunerado aos dia_descanso, iniciando-se às hora_inicio horas e terminando às hora_fim horas, com intervalo de intervalo_almoco minutos para almoço, podendo não haver expediente aos dia_compensacao, caso haja compensação durante o horário da semana.
4. DA AUSÊNCIA DO EMPREGADOR
Cláusula 4ª. Facultará ao EMPREGADOR a convocação da EMPREGADA para realizar o acompanhamento em viagens e outros compromissos.
Cláusula 5ª. Caso seja convocada, a EMPREGADA realizará os serviços inerentes à função, nos termos do presente contrato.
Cláusula 6ª. O EMPREGADOR, não necessitando dos trabalhos da EMPREGADA, poderá liberá-la para descanso ou combinar o efetivo trabalho nos dias a serem previamente determinados.
5. DO SALÁRIO
Cláusula 7ª. O salário acordado entre as partes é de R$ valor_salario (valor_salario_extenso) mensais, a ser efetuado em dinheiro até o quinto dia útil subsequente ao mês trabalhado.
Cláusula 8ª. Os encargos com o pagamento das obrigações previdenciárias serão pagos pelo EMPREGADOR, nos termos da Lei Complementar nº 150/2015 e da Lei nº 5.859/1972, bem como será dado 2 (dois) vales-transporte por dia efetivamente trabalhado.
Cláusula 9ª. A EMPREGADA desde já concorda que, havendo negligência, imprudência ou imperícia no trato com as coisas com as quais possui contato na residência, será compelida ao pagamento das despesas que causar.
Cláusula 10ª. Para efeito de pagamento, serão descontados os adiantamentos porventura existentes.
6. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 11ª. As partes extinguirão o presente contrato pelas causas explicitadas neste instrumento, bem como se houver insatisfação pela execução do serviço ou no recebimento do mesmo.
Cláusula 12ª. Caso a EMPREGADA manifeste o desejo de encerrar o contrato, proporcionará prazo suficiente ao EMPREGADOR até que o mesmo contate uma empregada substituta.
Cláusula 13ª. As infrações à legislação trabalhista que rege a função das empregadas domésticas facultarão ao EMPREGADOR realizar dispensa por justa causa, nos termos do art. 27 da Lei Complementar nº 150/2015.
7. DA FORMA E PRAZO DA CONTRATAÇÃO
Cláusula 14ª. O presente contrato terá o prazo de validade de prazo_meses meses, a iniciar-se em data_inicio e findar-se em data_fim, data na qual as partes combinarão a continuidade ou não dos serviços.
Cláusula 15ª. Fica acordado também que haverá prazo de experiência que vigorará a partir da assinatura deste contrato e terá a duração de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 445, parágrafo único, da CLT. Após este prazo, o EMPREGADOR terá a faculdade de manter o contrato conforme a cláusula anterior. Tal faculdade também é inerente à EMPREGADA, que poderá rescindi-lo durante o prazo de experiência.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 16ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 17ª. Resta acordado que quaisquer infrações do disposto neste contrato por parte da EMPREGADA facultarão ao EMPREGADOR apresentar advertências, suspensão e/ou demissão, ressalvando-se fatos que justifiquem demissão imediata por justa causa, como porte de armas, embriaguez, furto, entre outros, nos termos do art. 482 da CLT.
9. DA ASSINATURA ELETRÔNICA
As partes reconhecem a plena validade jurídica e eficácia executiva deste contrato assinado de forma eletrônica, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020, reconhecendo as assinaturas digitais como provas de autoria e integridade do documento.
10. DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, será competente o foro da comarca de cidade_foro, de acordo com o art. 651 da CLT.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
cidade_assinatura, data_assinatura.
EMPREGADOR
EMPREGADA DOMÉSTICA
TESTEMUNHA 1 — RG: rg_testemunha_1
TESTEMUNHA 2 — RG: rg_testemunha_2
Nota: O emprego doméstico é regulado pela Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas). São direitos garantidos: salário mínimo, FGTS obrigatório, 13º salário, férias de 30 dias com 1/3, aviso prévio proporcional, seguro-desemprego, vale-transporte e jornada máxima de 8 horas diárias e 44 semanais (art. 7º, parágrafo único, da CF/88 c/c LC nº 150/2015).