Contrato de Trabalho Intermitente
CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
1. DAS PARTES
EMPREGADOR: nome_empregador, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº identificacao_empregador, com sede em endereco_empregador.
EMPREGADO(A): nome_empregado, portador(a) da CTPS nº ctps_empregado série serie_ctps, inscrito(a) no CPF sob o nº cpf_empregado, residente e domiciliado(a) em endereco_empregado.
2. DO OBJETO E DA FUNÇÃO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços subordinados, mas não contínuos, com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, nos termos do Art. 452-A da CLT. O(A) EMPREGADO(A) exercerá a função de cargo_empregado, realizando as seguintes atividades: descricao_atividades.
3. DA CONVOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
O(A) EMPREGADOR(A) convocará o(a) EMPREGADO(A), por qualquer meio de comunicação eficaz (e-mail, telefone ou mensagem instantânea), com antecedência mínima de dias_antecedencia_convocacao dias (mínimo legal de 3 dias), informando a jornada a ser cumprida.
Parágrafo Primeiro: Recebida a convocação, o(a) EMPREGADO(A) terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.
Parágrafo Segundo: A recusa da convocação não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.
4. DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
O(A) EMPREGADO(A) receberá o valor de R$ valor_hora por hora trabalhada, valor este que não é inferior ao valor horário do salário mínimo, nem inferior ao pago aos demais empregados da empresa que exerçam a mesma função.
Parágrafo Único: Ao final de cada período de prestação de serviço, o(a) EMPREGADO(A) receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: I - Remuneração; II - Férias proporcionais com acréscimo de um terço; III - Décimo terceiro salário proporcional; IV - Repouso semanal remunerado; V - Adicionais legais.
5. DO PERÍODO DE INATIVIDADE
Considera-se período de inatividade o intervalo temporal distinto daquele para o qual o(a) EMPREGADO(A) tenha sido convocado e tenha prestado serviços. Durante este período, o(a) EMPREGADO(A) poderá prestar serviços a outros contratantes, não sendo tal período remunerado pelo(a) EMPREGADOR(A), visto que não se encontra à disposição deste.
6. DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CHAMADO
Aceita a convocação para o período de prestação de serviços, a parte que, sem justo motivo, descumprir a obrigação pagará à outra parte, no prazo de 30 (trinta) dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
7. DA ASSINATURA ELETRÔNICA
As partes declaram-se cientes e concordam que este contrato será assinado de forma eletrônica, possuindo plena validade jurídica conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020.
8. DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça do Trabalho da Comarca de cidade_foro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.
cidade_assinatura, data_assinatura.
EMPREGADOR
EMPREGADO(A)