Contrato de Experiência de Trabalho
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DE TRABALHO
1. DAS PARTES
EMPREGADOR: nome_empregador, nacionalidade_empregador, profissao_empregador, estado_civil_empregador, Carteira de Identidade nº rg_empregador, C.P.F. nº cpf_empregador, residente e domiciliado na Rua endereco_empregador, nº numero_empregador, bairro bairro_empregador, Cidade cidade_empregador, CEP cep_empregador, no Estado estado_empregador.
EMPREGADO: nome_empregado, nacionalidade_empregado, estado_civil_empregado, Carteira de Identidade nº rg_empregado, C.P.F. nº cpf_empregado, Carteira de Trabalho nº ctps_numero, série ctps_serie, residente e domiciliado na Rua endereco_empregado, nº numero_empregado, bairro bairro_empregado, Cidade cidade_empregado, CEP cep_empregado, no Estado estado_empregado.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Experiência de Trabalho, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
2. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a prestação, pelo EMPREGADO, do trabalho consistente nos serviços relativos à função de funcao_empregado. Tal trabalho se consubstancia na formação específica, a qual o EMPREGADO já possui experiência em Carteira de Trabalho, no intuito principal de certificar a aptidão profissional do mesmo.
Cláusula 2ª. No período de vigência do presente instrumento, o EMPREGADO se compromete a realizar de forma responsável e pontual o trabalho que lhe for dirigido, seguindo todas as instruções e orientações que o EMPREGADOR lhe determinar.
Cláusula 3ª. Os serviços mencionados acima são inerentes ao contratado, portanto não poderá transferir sua responsabilidade na execução para outrem que não esteja previamente contratado.
3. DOS SERVIÇOS
Cláusula 4ª. O EMPREGADO realizará todos os serviços que o EMPREGADOR requisitar, de forma pessoal, ou seja, não poderá utilizar-se de terceiros para execução e auxílio dos mesmos.
Cláusula 5ª. Problemas de saúde ou de ausência no trabalho serão comunicados diretamente ao EMPREGADOR, que ratificará a ausência após a apresentação de atestado de dispensa médica ou com simples comunicação verbal feita pelo EMPREGADO.
Cláusula 6ª. Resta desde já acordado que, havendo necessidade de realização de viagens a serviço, o EMPREGADO as fará e cumprirá as determinações do EMPREGADOR, que arcará com todas as despesas, mediante apresentação de recibo.
4. DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 7ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de dia_inicio_semana a dia_fim_semana, havendo descanso semanal remunerado aos dia_descanso, iniciando-se às hora_inicio horas e terminando às hora_fim horas, com intervalo de intervalo_almoco minutos para almoço, podendo não haver expediente aos dia_compensacao, caso haja compensação durante o horário da semana.
5. DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 8ª. O salário ajustado entre as partes será de R$ valor_salario (valor_salario_extenso), que o EMPREGADOR se compromete a realizar em dinheiro até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês trabalhado, incluso neste valor já se encontra o valor descontado de R$ valor_desconto_inss (valor_desconto_inss_extenso) referente ao INSS.
Cláusula 9ª. O EMPREGADO está ciente de que haverá os seguintes descontos:
- Adiantamentos salariais;
- Os que forem oriundos de acidentes provocados por culpa ou dolo do EMPREGADO.
6. DA RESCISÃO
Cláusula 10ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato antes do término do prazo, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de prazo_aviso_rescisao dias, nos termos do art. 481 da CLT.
7. DO PRAZO
Cláusula 11ª. O presente instrumento terá o prazo de validade de prazo_inicial_dias dias, a iniciar-se em data_inicio e findar-se em data_fim_inicial, data na qual o mesmo poderá ser renovado por mais prazo_prorrogacao_dias dias, a exclusivo critério do EMPREGADOR. Contudo, nunca se excederá 90 (noventa) dias, conforme os arts. 443 e 445, parágrafo único, da CLT.
Cláusula 12ª. Ao final do contrato, restará facultado ao EMPREGADOR realizar a contratação do EMPREGADO de forma a concretizar a relação empregatícia.
Cláusula 13ª. Não havendo interesse na contratação, o presente instrumento será concluído na data citada na Cláusula 11ª, sem qualquer tipo de indenização ou aviso prévio, independente de medidas judiciais ou extrajudiciais.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 14ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 15ª. O presente instrumento será regido suplementarmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Cláusula 16ª. Quaisquer atos, culposos ou não, direcionados aos bens, às pessoas com as quais trabalha e à pessoa do EMPREGADOR gerarão de imediato a faculdade de rescisão por justa causa.
Cláusula 17ª. As infrações contratuais oriundas de ações ou omissões do EMPREGADO importarão na aplicação sucessiva das penalidades de advertência (escrita ou verbal), suspensão e demissão.
Cláusula 18ª. Ao final deste contrato, sem que haja contratação, o EMPREGADOR efetuará a quitação de todos os direitos previdenciários, como: férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, Fundo de Garantia, etc.
9. DA ASSINATURA ELETRÔNICA
As partes reconhecem a plena validade jurídica e eficácia executiva deste contrato assinado de forma eletrônica, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020, reconhecendo as assinaturas digitais como provas de autoria e integridade do documento.
10. DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de cidade_foro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, de acordo com o art. 651 da CLT.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
cidade_assinatura, data_assinatura.
EMPREGADOR
EMPREGADO
TESTEMUNHA 1 — RG: rg_testemunha_1
TESTEMUNHA 2 — RG: rg_testemunha_2
Nota: O Contrato de Experiência é modalidade de contrato por prazo determinado, limitado a 90 dias (arts. 443 e 445, parágrafo único, da CLT). O descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas é garantido pelo art. 67 da CLT. A jornada máxima é de 8 horas diárias e 44 semanais (art. 58 da CLT c/c art. 7º, XIII, da CF/88).