Cria Contrato

Guia do Usuário e Dúvidas Frequentes

Entenda os aspectos jurídicos, práticos e legislativos antes de assinar este documento.

Qual a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?

O estágio obrigatório é aquele definido no currículo do curso como requisito para conclusão, constando na grade curricular. O não obrigatório é opcional e realizado como complementação acadêmica. Ambos são regulados pela Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) e exigem o mesmo instrumento jurídico: o Termo de Compromisso de Estágio assinado pela empresa, pelo estagiário e pela instituição de ensino. A diferença prática está na natureza da atividade, não na documentação.

O estagiário tem direito a férias, 13º e FGTS?

O estagiário não tem direito a férias no sentido trabalhista, mas a Lei nº 11.788/2008 (artigo 13) garante um recesso remunerado de 30 dias por ano, preferencialmente nas férias escolares. Esse valor deve ser proporcional se o estágio durar menos de um ano. Estagiário não tem direito a 13º salário, FGTS ou outros encargos trabalhistas, pois o estágio não gera vínculo empregatício — esse é um aspecto central da legislação que diferencia o estágio de um emprego formal.

A apólice de seguro é obrigatória no contrato de estágio?

Sim. O artigo 9º, inciso IV da Lei do Estágio obriga a empresa a contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário. Esse custo é de responsabilidade da empresa concedente. Nosso formulário inclui campos para o número da apólice e o nome da seguradora — preenchê-los é obrigatório para que o contrato esteja em conformidade com a lei. A ausência de seguro pode caracterizar vínculo empregatício.

Quais situações caracterizam vínculo empregatício e "desvirtuam" o estágio?

O estágio perde sua natureza e é convertido em vínculo de emprego (com todas as verbas trabalhistas retroativas) se: (1) não houver acompanhamento de professor orientador e supervisor na empresa; (2) as atividades forem distintas do curso do estagiário; (3) a carga horária ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais; (4) o estudante não estiver regularmente matriculado. Por isso, preencha o Plano de Atividades com tarefas compatíveis com o curso.