Guia do Usuário e Dúvidas Frequentes

Entenda os aspectos jurídicos, práticos e legislativos antes de assinar este documento.

O que é o Contrato de Sublocação Comercial e quando utilizá-lo?

A sublocação ocorre quando o locatário (inquilino) cede a outrem, no todo ou em parte, o imóvel que aluga, mediante remuneração. É regulada pelos arts. 13 a 16 da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato). O Contrato de Sublocação Comercial deve ser utilizado quando uma empresa que já é locatária de um imóvel comercial deseja ceder parte (ou todo) do espaço a outra empresa. É comum em coworking, escritórios compartilhados e centros comerciais em que o locatário principal redistribui o espaço.

A sublocação precisa de autorização do proprietário?

Sim. O art. 13 da Lei nº 8.245/1991 exige autorização expressa e por escrito do locador (proprietário do imóvel) para que a sublocação seja válida. Sem essa autorização, a sublocação é nula e pode ensejar a rescisão do contrato de locação principal por infração contratual (art. 9º, II, da Lei do Inquilinato), com consequente despejo do sublocatário. Recomenda-se obter a autorização antes de assinar este contrato e mantê-la arquivada junto ao instrumento.

O que acontece com a sublocação se a locação principal for rescindida?

Nos termos do art. 16 da Lei nº 8.245/1991, rescindida ou finda a locação principal, a sublocação é automaticamente extinta — salvo se o locador (proprietário) preferir mantê-la. Nesse caso, o sublocatário tem o direito de preferência para contratar a locação diretamente com o proprietário, em igualdade de condições com terceiros, pelo prazo mínimo do restante da sublocação. Por isso, o sublocatário deve estar ciente do prazo e das condições da locação original.

Como funciona o reajuste do aluguel na sublocação?

Este contrato prevê reajuste anual pelo índice escolhido (ex.: IGP-M, IPCA). O aluguel da sublocação não pode superar o valor da locação principal, segundo o art. 21 da Lei do Inquilinato — caso ultrapasse, o sublocatário pode exigir a redução ao valor compatível. Se o índice de reajuste for suspenso ou extinto por decisão governamental, as partes deverão negociar o novo critério ou aplicar o índice que a nova legislação determinar.

Quais despesas são responsabilidade do sublocatário?

Neste contrato, o sublocatário é responsável pelos tributos incidentes sobre o imóvel (como IPTU proporcional à área sublocada), por 50% da conta de energia elétrica e 50% da conta de água, além das despesas de registro do contrato. A cada trimestre, deve apresentar comprovantes de pagamento ao sublocador. O não pagamento dessas obrigações caracteriza infração contratual, sujeitando o sublocatário à multa de 3 aluguéis e à rescisão do contrato.

Qual é a multa por descumprimento do contrato?

O descumprimento de qualquer cláusula por qualquer das partes gera multa equivalente a 3 (três) aluguéis vigentes na data da infração. Essa multa é devida independentemente do tempo já cumprido do contrato. Além da multa, a parte prejudicada pode optar pela rescisão do contrato e pleitear reparação por eventuais danos materiais sofridos. No caso de atraso no pagamento, incidem ainda correção monetária, juros de 1% ao mês e multa de 5% sobre o valor corrigido.

Este contrato tem validade jurídica assinado digitalmente?

Sim. Contratos de sublocação entre pessoas jurídicas podem ser assinados eletronicamente com plena validade nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. Para eficácia perante terceiros, o contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos — exigência prevista no próprio instrumento. O registro também é recomendado para proteger o sublocatário em caso de venda do imóvel ou substituição do locador principal.