Contrato Social (Sociedade Limitada)
CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO
nome_empresarial LTDA
1. DOS SÓCIOS
SÓCIO 1: nome_socio_1, nacionalidade_socio_1, estado_civil_socio_1, profissao_socio_1, portador(a) do RG nº rg_socio_1 e inscrito(a) no CPF nº cpf_socio_1, residente e domiciliado(a) em endereco_socio_1.
SÓCIO 2 (Opcional): nome_socio_2, nacionalidade_socio_2, estado_civil_socio_2, profissao_socio_2, portador(a) do RG nº rg_socio_2 e inscrito(a) no CPF nº cpf_socio_2, residente e domiciliado(a) em endereco_socio_2.
(Nota: Caso seja Sociedade Unipessoal, os termos abaixo aplicam-se ao sócio único).
2. DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETO
A sociedade girará sob o nome empresarial nome_empresarial LTDA e terá sua sede na endereco_sede.
Parágrafo Único: O objeto social da empresa consiste na exploração das seguintes atividades: objeto_social_detalhado.
3. DO CAPITAL SOCIAL E RESPONSABILIDADE
O capital social é de R$ capital_social_total (capital_social_extenso), dividido em total_quotas quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, integralizadas neste ato em moeda corrente nacional, assim distribuídas:
- nome_socio_1 detém quotas_socio_1 quotas, totalizando R$ valor_socio_1.
- nome_socio_2 detém quotas_socio_2 quotas, totalizando R$ valor_socio_2.
Parágrafo Único: A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do Art. 1.052 do Código Civil.
4. DA ADMINISTRAÇÃO
A administração da sociedade será exercida por nome_administrador, que representará a empresa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo assinar isoladamente documentos de interesse da sociedade.
Parágrafo Único: O(s) administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, que não está(ão) impedido(s) de exercer a administração de sociedade por lei especial ou condenação criminal.
5. DO EXERCÍCIO SOCIAL E LUCROS
O exercício social findará em 31 de dezembro de cada ano. Ao final de cada período, será levantado o balanço patrimonial e apurados os lucros ou prejuízos, que serão distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de suas quotas.
6. DA RETIRADA E FALECIMENTO
Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não será dissolvida, continuando as atividades com os herdeiros ou sucessores, salvo se não houver acordo entre as partes, hipótese em que os haveres serão apurados e pagos conforme a lei.
7. DA ASSINATURA ELETRÔNICA
Os sócios declaram-se cientes e concordam que este contrato será assinado de forma eletrônica, possuindo plena validade jurídica perante os órgãos de registro (Juntas Comerciais) e demais terceiros, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020.
8. DO FORO
Para dirimir quaisquer questões fundadas neste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de cidade_foro.
cidade_assinatura, data_assinatura.
Sócio(a)
Sócio(a)