Cria Contrato

Guia do Usuário e Dúvidas Frequentes

Entenda os aspectos jurídicos, práticos e legislativos antes de assinar este documento.

Qual a diferença entre Contrato Social de LTDA tradicional e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?

A Sociedade Limitada tradicional requer no mínimo dois sócios para sua constituição. A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), criada pela Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), permite que uma única pessoa constitua uma empresa LTDA com responsabilidade limitada ao capital social, sem precisar de um segundo sócio "laranja". Ambas seguem o mesmo regime do Código Civil (artigos 1.052 a 1.087) e podem ser abertas com nosso modelo, que contempla tanto a versão com dois sócios quanto a unipessoal.

O que é capital social e qual valor mínimo devo integralizar?

O capital social é o valor que os sócios comprometem a investir na empresa para seu funcionamento inicial. Não existe valor mínimo legal para a abertura de uma LTDA — teoricamente pode ser R$ 1,00. Na prática, o capital social deve ser compatível com o porte e a atividade da empresa, pois ele define o limite de responsabilidade dos sócios. Algumas atividades regulamentadas (corretoras, factoring, etc.) exigem capital mínimo por lei. Valores muito baixos também podem dificultar a obtenção de crédito no futuro.

Preciso registrar o contrato social em algum órgão?

Sim. O contrato social de uma LTDA deve ser registrado na Junta Comercial do estado onde está a sede da empresa (para fins empresariais) ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (para sociedades simples). Após o registro, a empresa obtém o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas) e, em seguida, pode solicitar o CNPJ à Receita Federal. Nosso modelo serve como base para o processo de abertura — após gerar o documento, leve-o à Junta Comercial do seu estado.

Como funciona a distribuição de lucros entre os sócios?

A distribuição de lucros segue as proporções das quotas de cada sócio definidas no contrato social (campos "Quotas do Sócio 1" e "Quotas do Sócio 2"). Por exemplo, se o sócio 1 tem 60% das quotas e o sócio 2 tem 40%, os lucros serão divididos nessa proporção. O contrato pode prever uma distribuição diferente, mas ela deve ser acordada e registrada expressamente no documento. Lucros distribuídos a sócios são isentos de Imposto de Renda para pessoa física, conforme a legislação tributária vigente.