Acordo de Confidencialidade (NDA)
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE (NDA)
1. DAS PARTES
PARTE DIVULGADORA: nome_divulgadora, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº identificacao_divulgadora, com sede/residência em endereco_divulgadora.
PARTE RECEPTORA: nome_receptora, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº identificacao_receptora, com sede/residência em endereco_receptora.
2. DO OBJETO
O presente acordo tem por objeto estabelecer as regras de sigilo e confidencialidade para as informações reveladas entre as partes em razão da seguinte finalidade: finalidade_revelacao.
3. DA DEFINIÇÃO DE INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
Para fins deste acordo, "Informação Confidencial" compreende todos os dados, conhecimentos, estratégias, segredos de negócio, algoritmos, listas de clientes, desenhos técnicos ou informações financeiras revelados por escrito, verbalmente ou por qualquer outro meio.
Parágrafo Único: Não serão consideradas confidenciais as informações que: (a) já eram de conhecimento da Parte Receptora antes da revelação; (b) sejam de domínio público; (c) tenham sua revelação exigida por lei ou ordem judicial.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE RECEPTORA
A Parte Receptora obriga-se a:
- Manter sigilo absoluto sobre as Informações Confidenciais, tratando-as com o mesmo grau de cuidado que dedica às suas próprias informações;
- Não utilizar as informações para qualquer fim diverso do previsto na cláusula de Objeto;
- Limitar o acesso às informações apenas aos colaboradores ou consultores que estritamente necessitem conhecê-las, sob termo de confidencialidade equivalente.
5. DO PRAZO DE SIGILO
As obrigações de confidencialidade previstas neste instrumento vigorarão durante todo o período de relacionamento entre as partes e subsistirão pelo prazo de prazo_sigilo_anos anos após o seu encerramento.
6. DAS PENALIDADES
O descumprimento de qualquer obrigação de sigilo prevista neste acordo sujeitará a Parte Receptora ao pagamento de multa não compensatória no valor de R$ valor_multa_descumprimento, sem prejuízo da apuração de perdas e danos e demais sanções cíveis e criminais cabíveis.
7. DA ASSINATURA ELETRÔNICA
As partes reconhecem a plena validade jurídica e eficácia executiva deste acordo assinado de forma eletrônica, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020, reconhecendo as assinaturas digitais como provas de autoria e integridade.
8. DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de cidade_foro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste termo de confidencialidade.
cidade_assinatura, data_assinatura.
PARTE DIVULGADORA
PARTE RECEPTORA