Contrato de Social Media
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOCIAL MEDIA
1. DAS PARTES
CONTRATANTE: nome_cliente, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº identificacao_cliente, com sede/residência em endereco_cliente.
CONTRATADO(A): nome_social_media, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº identificacao_social_media, com sede/residência em endereco_social_media.
2. DO OBJETO E ESCOPO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de gestão de redes sociais, compreendendo as seguintes plataformas: redes_sociais_alvos.
Parágrafo Primeiro: O escopo mensal de trabalho inclui:
- Criação de quantidade_posts postagens mensais;
- Produção de quantidade_stories stories semanais;
- gestao_comentarios (ex: com ou sem gestão de comentários/DMs);
- Envio de relatório de métricas mensal.
3. DO FLUXO DE APROVAÇÃO
O(A) CONTRATADO(A) enviará o cronograma de conteúdos para aprovação com dias_antecedencia dias de antecedência. O(A) CONTRATANTE terá o prazo de prazo_aprovacao horas para solicitar ajustes. O silêncio após esse prazo será interpretado como aprovação tácita para publicação.
4. DOS VALORES E VERBA DE ANÚNCIOS
Pela prestação dos serviços, o(a) CONTRATANTE pagará mensalmente o valor de R$ valor_mensal (valor_mensal_extenso), através de metodo_pagamento.
Parágrafo Único: O valor deste contrato refere-se apenas aos honorários do(a) CONTRATADO(A). Toda e qualquer verba destinada a anúncios (Facebook/Instagram Ads, Google Ads, etc.) será custeada diretamente pelo(a) CONTRATANTE via cartão ou boleto nas plataformas.
5. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os direitos autorais sobre as artes e textos criados pertencerão ao(à) CONTRATANTE somente após a quitação integral do pagamento referente ao período de criação. O(A) CONTRATADO(A) reserva-se o direito de utilizar os materiais produzidos em seu portfólio profissional.
6. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
Este contrato tem validade de meses_vigencia meses, iniciando em data_inicio. A rescisão imotivada poderá ocorrer por qualquer das partes mediante aviso prévio de dias_aviso_previo dias. A ausência de aviso prévio sujeitará a parte infratora à multa de valor_multa_rescisoria.
7. DA ASSINATURA ELETRÔNICA
As partes reconhecem a plena validade jurídica e eficácia executiva deste contrato assinado de forma eletrônica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.
8. DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de cidade_foro para dirimir quaisquer questões fundamentadas neste contrato.
cidade_assinatura, data_assinatura.
CONTRATANTE
CONTRATADO(A)