Contrato de Design Gráfico
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESIGN GRÁFICO
1. DAS PARTES
CONTRATANTE: nome_cliente, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº identificacao_cliente, com sede/residência em endereco_cliente.
CONTRATADO(A): nome_designer, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº identificacao_designer, com sede/residência em endereco_designer.
2. DO OBJETO E ESCOPO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de design gráfico para a criação de: descricao_projeto.
Parágrafo Único: O serviço será limitado ao que consta no briefing aprovado pelas partes. Qualquer solicitação que exceda o escopo inicial será objeto de novo orçamento.
3. DAS ETAPAS E REVISÕES
O projeto será entregue conforme o cronograma abaixo:
- Envio de Conceitos Iniciais: Até o dia data_conceitos_iniciais;
- Limite de Alterações: O(A) CONTRATANTE tem direito a quantidade_revisoes rodadas de alterações sem custos adicionais.
Parágrafo Primeiro: Alterações extras ou mudanças completas de conceito após aprovação de etapas anteriores serão cobradas à parte no valor de R$ valor_alteracao_extra por solicitação.
4. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução do projeto, o(a) CONTRATANTE pagará o valor total de R$ valor_total (valor_total_extenso).
Parágrafo Único: O pagamento será realizado via metodo_pagamento, na seguinte condição: condicao_pagamento (ex: 50% na assinatura e 50% na entrega final).
5. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
A propriedade intelectual e os direitos de exploração comercial das artes finais serão transferidos ao(à) CONTRATANTE apenas após a quitação integral dos valores previstos neste contrato.
Parágrafo Único: O(A) CONTRATADO(A) poderá utilizar as artes produzidas para fins de portfólio profissional, em meios digitais ou impressos.
6. DAS RESPONSABILIDADES
O(A) CONTRATANTE responsabiliza-se pela veracidade das informações e pela legalidade de imagens ou textos fornecidos para a composição das artes. O(A) CONTRATADO(A) não se responsabiliza por erros gramaticais ou de digitação após a aprovação final do arquivo pelo cliente.
7. DA RESCISÃO
Em caso de desistência por parte do(a) CONTRATANTE após o início da execução, os valores pagos a título de sinal (entrada) não serão devolvidos, visando cobrir as horas de trabalho já empenhadas pelo(a) CONTRATADO(A).
8. DA ASSINATURA ELETRÔNICA
As partes reconhecem a plena validade jurídica deste contrato assinado de forma eletrônica, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020, sendo as assinaturas digitais vinculadas a este documento autênticas e íntegras.
9. DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias, as partes elegem o Foro da Comarca de cidade_foro.
cidade_assinatura, data_assinatura.
CONTRATANTE
CONTRATADO(A)