Contrato de Consultoria
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
1. DAS PARTES
CONTRATANTE: nome_cliente, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº identificacao_cliente, com sede/residência em endereco_cliente.
CONTRATADO(A) / CONSULTOR(A): nome_consultor, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº identificacao_consultor, com sede/residência em endereco_consultor.
2. DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de consultoria especializada na área de area_especialidade, visando objetivo_consultoria.
Parágrafo Único: As atividades incluem, mas não se limitam a: atividades_detalhadas.
3. DA EXECUÇÃO E CARGA HORÁRIA
A consultoria será prestada de forma modalidade_execucao (ex: remota/presencial), com uma dedicação estimada de horas_mensais horas por mês.
Parágrafo Único: O cronograma de reuniões e entregas de diagnósticos ou relatórios será definido em comum acordo entre as partes, conforme a necessidade do projeto.
4. DO PREÇO E DESPESAS
Pela prestação dos serviços, o(a) CONTRATANTE pagará ao(à) CONSULTOR(A) o valor de R$ valor_servico (valor_servico_extenso), sob a seguinte condição: condicao_pagamento.
Parágrafo Primeiro: Caso a execução dos serviços exija deslocamentos, viagens ou hospedagens, tais despesas serão custeadas integralmente pelo(a) CONTRATANTE, mediante aprovação prévia de orçamento.
Parágrafo Segundo: O atraso no pagamento sujeitará o(a) CONTRATANTE à multa de porcentagem_multa_atraso% e juros de 1% ao mês.
5. DAS OBRIGAÇÕES
Do(a) CONSULTOR(A): Agir com diligência, técnica e sigilo profissional; cumprir os prazos de entrega de relatórios e diagnósticos pactuados.
Do(a) CONTRATANTE: Fornecer com transparência todas as informações, documentos e acesso a sistemas ou pessoal necessários para que o(a) CONSULTOR(A) possa realizar o diagnóstico e as recomendações.
6. DA CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL
O(A) CONSULTOR(A) obriga-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais, financeiras ou estratégicas do(a) CONTRATANTE a que tiver acesso. Em contrapartida, as metodologias, ferramentas e planilhas próprias desenvolvidas pelo(a) CONSULTOR(A) permanecem de sua propriedade intelectual exclusiva.
7. VIGÊNCIA E RESCISÃO
Este contrato terá duração de prazo_meses meses, iniciando em data_inicio. A rescisão poderá ocorrer por qualquer das partes mediante aviso prévio por escrito de dias_aviso_previo dias.
Parágrafo Único: A rescisão imediata sem justa causa e sem cumprimento do aviso prévio sujeitará a parte infratora à multa de R$ valor_multa_rescisoria.
8. DA ASSINATURA ELETRÔNICA
As partes reconhecem a plena validade jurídica deste contrato assinado de forma eletrônica, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020, sendo as assinaturas digitais aqui apostas provas de autoria e integridade.
9. DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de cidade_foro.
cidade_assinatura, data_assinatura.
CONTRATANTE
CONSULTOR(A)