Contrato de Locação de Serviços Gerais
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
1. DAS PARTES
LOCADORA: razao_social_locadora, com sede em cidade_locadora, na Rua endereco_locadora, nº numero_locadora, bairro bairro_locadora, CEP cep_locadora, no Estado estado_locadora, inscrita no C.N.P.J. sob o nº cnpj_locadora e no Cadastro Estadual sob o nº ie_locadora, neste ato representada pelo seu diretor nome_diretor_locadora, nacionalidade_diretor_locadora, estado_civil_diretor_locadora, profissao_diretor_locadora, Carteira de Identidade nº rg_diretor_locadora, C.P.F. nº cpf_diretor_locadora, residente e domiciliado na Rua endereco_diretor_locadora, nº numero_diretor_locadora, bairro bairro_diretor_locadora, CEP cep_diretor_locadora, Cidade cidade_diretor_locadora, no Estado estado_diretor_locadora.
LOCATÁRIA: razao_social_locataria, com sede em cidade_locataria, na Rua endereco_locataria, nº numero_locataria, bairro bairro_locataria, CEP cep_locataria, no Estado estado_locataria, inscrita no C.N.P.J. sob o nº cnpj_locataria e no Cadastro Estadual sob o nº ie_locataria, neste ato representada pelo seu diretor nome_diretor_locataria, nacionalidade_diretor_locataria, estado_civil_diretor_locataria, profissao_diretor_locataria, Carteira de Identidade nº rg_diretor_locataria, C.P.F. nº cpf_diretor_locataria, residente e domiciliado na Rua endereco_diretor_locataria, nº numero_diretor_locataria, bairro bairro_diretor_locataria, CEP cep_diretor_locataria, Cidade cidade_diretor_locataria, no Estado estado_diretor_locataria.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Serviços Gerais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
2. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a locação de serviços gerais de descricao_servicos do imóvel sede das atividades da LOCATÁRIA, os quais se farão de forma pessoal, por um número de numero_funcionarios pessoas, as quais estão vinculadas à LOCADORA por todas as suas obrigações, especialmente as trabalhistas e previdenciárias.
Cláusula 2ª. A LOCADORA se compromete a fornecer o número de pessoas indicadas na Cláusula anterior. Independe para as contratantes as características pessoais das pessoas que realizarão as atividades, devendo, contudo, ser habilitadas para tal fim.
Cláusula 3ª. Faz parte do presente instrumento o documento anexo onde constam os nomes dos funcionários que, desde a assinatura deste, exercerão as atividades citadas acima.
3. DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 4ª. A LOCATÁRIA se compromete a:
- Prover a LOCADORA de todos os documentos que se fizerem necessários para o cumprimento deste instrumento;
- Orientar seus funcionários a permitir o livre acesso a todos os setores da empresa, bem como instruir a LOCADORA dos locais e horários especiais para o cumprimento das tarefas;
- Orientar a LOCADORA dos locais e formas de realizar os pedidos de materiais, os quais deverão ser feitos por um representante do grupo de trabalho contratado ao diretor de almoxarifado da LOCATÁRIA.
Cláusula 5ª. Este instrumento vincula as partes; portanto, é vedado à LOCATÁRIA realizar cessão ou quaisquer tipos de transferências para outrem de seus direitos.
Cláusula 6ª. Com relação à LOCADORA, ficará vedada a transferência de suas obrigações de execução das tarefas a outrem.
4. DOS SERVIÇOS E SUAS EXECUÇÕES
Cláusula 7ª. Os serviços serão prestados por todos aqueles contratados pela LOCADORA e que direta e indiretamente se vinculam e se subordinam, através do presente, à LOCATÁRIA.
Cláusula 8ª. A LOCATÁRIA, juntamente com um representante da LOCADORA, compromete-se a realizar um treinamento prévio das atividades a serem exercidas pelos funcionários, bem como orientá-los quanto às suas funções.
Parágrafo único. Quaisquer dúvidas serão dirimidas por meio de reunião extraordinária a ser marcada previamente entre as partes.
Cláusula 9ª. Os produtos destinados à execução dos serviços ficarão a cargo da LOCATÁRIA, pelo fornecimento dos mesmos. Os serviços administrativos e aqueles ligados à assessoria, como jurídico, contabilidade, fiscal, entre outros, correrão por conta e risco das empresas ora contratantes, ficando assegurada a autonomia das mesmas.
Cláusula 10ª. Os funcionários responsáveis pela execução dos serviços usarão uniformes e terão horário de trabalho das hora_inicio_trabalho às hora_fim_trabalho horas, com hora_almoco como horário de almoço, computando-se na totalidade total_horas_semanais horas semanais.
5. DO SEGURO
Cláusula 11ª. A LOCADORA se compromete a fazer Seguro de Vida pessoal dos seus funcionários que prestam serviço para a LOCATÁRIA. Referido seguro terá por objeto quaisquer acidentes que venham a ocorrer nas dependências físicas do imóvel no qual realizarão as atividades aqui convencionadas.
6. DA RESPONSABILIDADE PELOS SERVIÇOS
Cláusula 12ª. Todos aqueles colocados à disposição da LOCATÁRIA deverão ser habilitados para as funções. Caso não o sejam, restará facultado à mesma não aceitá-los, obrigando-se a LOCADORA a substituí-los em prazo_substituicao_funcionario dias.
Cláusula 13ª. À LOCADORA caberá realizar todos os pagamentos devidos aos seus contratados, correndo por sua exclusiva responsabilidade todas as obrigações jurídicas relativas ao serviço prestado, principalmente as previdenciárias e trabalhistas. Exclui-se, portanto, toda a responsabilidade da LOCATÁRIA.
Cláusula 14ª. A LOCADORA se responsabiliza por eventuais prejuízos que possa causar à LOCATÁRIA se deixar de cumprir com suas obrigações.
7. DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 15ª. A LOCATÁRIA pagará à LOCADORA da seguinte forma:
- Caso todos os funcionários realizem suas funções de forma correta, sem causar prejuízos à LOCATÁRIA e comparecendo integralmente ao trabalho, a LOCATÁRIA pagará diretamente ao representante da LOCADORA o valor de R$ valor_mensal (valor_mensal_extenso) no último dia útil de cada mês. Esta, por sua vez, realizará o pagamento dos funcionários no quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado;
- Havendo ausência de algum dos funcionários, o pagamento será feito de forma proporcional;
- O preço será reajustado quando houver reajustes salariais da classe, modificações nos encargos sociais ou alteração na necessidade da LOCATÁRIA quanto ao número de funcionários em serviço.
8. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 16ª. A LOCADORA se compromete a notificar a LOCATÁRIA com prazo_aviso_vencimento dias de antecedência ao vencimento. Neste ato, ficará convencionado se as partes têm ou não interesse em manter a locação. Havendo interesse, elaborar-se-á outro contrato. Não havendo, restará rescindido após realizadas todas as apurações de remuneração e de obrigação recíproca.
Cláusula 17ª. O presente instrumento estará rescindido de pleno direito, por iniciativa da LOCADORA, nas situações que configurem inadimplemento contratual pela LOCATÁRIA, nos termos do Código Civil.
Cláusula 18ª. O presente instrumento estará rescindido de pleno direito, por iniciativa da LOCATÁRIA, nas situações que configurem inadimplemento contratual pela LOCADORA, nos termos do Código Civil.
9. DO PRAZO
Cláusula 19ª. O presente contrato terá o prazo de prazo_contrato_anos anos, com início em data_inicio e término em data_fim. Findo tal prazo, facultará às partes elaborarem outro instrumento, pois o presente será extinto de plano.
Cláusula 20ª. Não serão incluídos para efeito da contagem do prazo mencionado neste instrumento o tempo que a LOCADORA, por exclusiva culpa, deixar de fornecer sua mão de obra à LOCATÁRIA.
Cláusula 21ª. A LOCATÁRIA, a qualquer tempo, terá a faculdade de requerer o aumento ou a diminuição do número de funcionários ora contratados.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 22ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 23ª. As partes desde já acordam que responderá por perdas e danos aquela que infringir quaisquer cláusulas deste contrato.
11. DA ASSINATURA ELETRÔNICA
As partes reconhecem a plena validade jurídica e eficácia executiva deste contrato assinado de forma eletrônica, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020, reconhecendo as assinaturas digitais como provas de autoria e integridade do documento.
12. DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de cidade_foro.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
cidade_assinatura, data_assinatura.
LOCADORA — razao_social_locadora
LOCATÁRIA — razao_social_locataria
TESTEMUNHA 1 — RG: rg_testemunha_1
TESTEMUNHA 2 — RG: rg_testemunha_2
Nota: O contrato de locação de serviços é regulado pelo Código Civil. A responsabilidade trabalhista e previdenciária pelos funcionários da Locadora é exclusiva desta, nos termos da Súmula 331 do TST. O prazo máximo deste tipo de contrato é de 4 (quatro) anos, após o qual é automaticamente extinto, mesmo que os serviços não tenham chegado ao fim.