Guia do Usuário e Dúvidas Frequentes

Entenda os aspectos jurídicos, práticos e legislativos antes de assinar este documento.

O que é o Contrato de Locação de Serviços Gerais e quando utilizá-lo?

O Contrato de Locação de Serviços Gerais é um instrumento B2B pelo qual uma empresa (Locadora) disponibiliza mão de obra própria para executar serviços nas dependências de outra empresa (Locatária), como limpeza, conservação e higienização. Fundamenta-se nos arts. 593 a 609 do Código Civil. É indicado quando a Locatária não deseja manter vínculo empregatício direto com os trabalhadores, terceirizando a gestão de pessoal para a Locadora, que responde por todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Quem responde pelas obrigações trabalhistas dos funcionários?

A responsabilidade trabalhista e previdenciária é exclusiva da Locadora, que é a empregadora formal dos funcionários alocados. A Locatária está expressamente excluída de qualquer responsabilidade direta. No entanto, a Súmula 331 do TST estabelece responsabilidade subsidiária da Locatária caso a Locadora não cumpra suas obrigações trabalhistas, razão pela qual é fundamental que a Locatária exija comprovantes mensais de pagamento de salários, FGTS e contribuições previdenciárias da Locadora.

Qual é o prazo máximo deste tipo de contrato?

O prazo máximo para contratos de locação de serviços é de 4 (quatro) anos, conforme o Código Civil. Findo esse prazo, o contrato é automaticamente extinto, mesmo que os serviços não tenham sido concluídos, sendo necessária a celebração de um novo instrumento para continuidade da relação. Recomenda-se que contratos de prazo inferior prevejam mecanismo expresso de renovação, como o aviso de interesse antes do vencimento.

O que acontece se um funcionário se ausentar?

O contrato prevê pagamento proporcional em caso de ausência de qualquer funcionário. Isso significa que o valor mensal é reduzido proporcionalmente aos dias não trabalhados pelo funcionário ausente. Adicionalmente, a Locatária pode recusar funcionários não habilitados para as funções, e a Locadora tem o dever contratual de substituí-los dentro do prazo estabelecido, garantindo a continuidade dos serviços.

Quem fornece os materiais e produtos de limpeza?

Os produtos e materiais necessários para a execução dos serviços ficam a cargo da Locatária, que é responsável pelo fornecimento. A Locadora e seus funcionários devem solicitar os materiais ao almoxarifado da Locatária, seguindo o procedimento interno definido pelas partes. Essa divisão deve estar claramente acordada para evitar disputas sobre custos operacionais durante a vigência do contrato.

Como funciona a extinção antecipada do contrato?

O contrato pode ser extinto antecipadamente por inadimplemento de qualquer das partes. A Locadora deve notificar a Locatária com antecedência ao vencimento para que se decida pela renovação ou encerramento. Em caso de descumprimento de cláusulas, a parte infratora responde por perdas e danos, conforme o art. 389 do Código Civil. Importante: o falecimento do prestador de serviços (Locadora, se pessoa física) também extingue o contrato de pleno direito.

Este contrato tem validade jurídica assinado digitalmente?

Sim. Contratos empresariais, incluindo os de locação de serviços entre pessoas jurídicas, podem ser assinados eletronicamente com plena validade nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. Para contratos de longa duração e alto valor, recomenda-se o uso de certificado digital ICP-Brasil e o armazenamento seguro do log de assinaturas, facilitando a comprovação em eventuais disputas trabalhistas ou cíveis.