Guia do Usuário e Dúvidas Frequentes

Entenda os aspectos jurídicos, práticos e legislativos antes de assinar este documento.

O que é o Lease Back e quando utilizá-lo?

O lease back (ou sale-leaseback / retroarrendamento) é uma operação financeira em que uma empresa vende um ativo de sua propriedade a uma instituição (Arrendadora) e imediatamente o arrenda de volta, mantendo a posse e o uso do bem. O objetivo é liberar capital imobilizado em ativos fixos — como máquinas, equipamentos ou imóveis — sem interromper a operação. É um contrato atípico no direito brasileiro, não previsto expressamente na Lei nº 6.099/1974, mas admitido com base nos arts. 421 e 425 do Código Civil, que garantem a liberdade e a função social dos contratos.

Qual a diferença entre lease back e arrendamento mercantil comum?

No arrendamento mercantil comum (leasing), a Arrendadora adquire o bem de um fornecedor terceiro e o arrenda à Arrendatária. No lease back, a Arrendadora adquire o bem da própria Arrendatária — que já o possuía e o utilizava — e o arrenda de volta a ela. A principal vantagem para a Arrendatária é obter liquidez imediata sem perder o uso do bem, convertendo um ativo imobilizado em caixa enquanto continua operando normalmente.

Quais são as vantagens financeiras do lease back?

As principais vantagens são: (1) geração de caixa imediata, sem necessidade de empréstimo bancário; (2) manutenção da operação, pois a empresa continua usando o bem; (3) possível vantagem fiscal, já que as contraprestações de arrendamento podem ser deduzidas como despesa operacional, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e CSLL; (4) melhora de indicadores financeiros, pois o ativo sai do balanço. Consulte sempre um contador ou advogado tributarista, pois o tratamento fiscal depende do tipo de bem e da estrutura da operação.

O bem pode ficar no mesmo local após a venda para a Arrendadora?

Sim. Uma das características do lease back é exatamente que o bem permanece fisicamente no mesmo local em que estava antes da operação, sem nenhuma movimentação. A propriedade jurídica é transferida à Arrendadora, mas a posse direta e o uso do bem continuam com a Arrendatária. Qualquer mudança de local exige notificação prévia à Arrendadora e movimentação por técnicos especializados, para preservar as condições do bem.

O que acontece ao final do contrato de lease back?

Ao término do prazo, a Arrendatária tem três opções: (1) devolver o bem à Arrendadora nas condições de uso previstas no auto de vistoria (ressalvado o desgaste natural); (2) recomprar o bem pelo Valor Residual Garantido (VRG) estipulado em contrato; ou (3) renovar o contrato por novo período, mediante acordo entre as partes. A opção de recompra é particularmente vantajosa quando a empresa se recuperou financeiramente e deseja reconsolidar o bem em seu patrimônio.

Quais as consequências do inadimplemento no lease back?

O inadimplemento é tratado de forma mais severa no lease back do que em um arrendamento comum, justamente porque a Arrendadora adquiriu o bem com a finalidade específica de celebrar este contrato. Por isso, além da devolução do bem, a Arrendatária inadimplente responde pelo pagamento de multa percentual sobre o valor total do arrendamento, mais os aluguéis remanescentes, mesmo após a devolução do bem. Isso protege a Arrendadora do risco de ter adquirido o ativo sem receber a contrapartida contratual plena.

Este contrato tem validade jurídica assinado digitalmente?

Sim. Contratos de lease back entre pessoas jurídicas podem ser assinados eletronicamente com plena validade nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. Para operações de alto valor ou que envolvam bens com registro obrigatório (como imóveis), o contrato de compra e venda do ativo à Arrendadora pode exigir escritura pública, que deve ser lavrada em cartório antes ou concomitantemente à assinatura do contrato de lease back.