Contrato de Arrendamento de Maquinário
CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE MAQUINÁRIO — PESSOAS JURÍDICAS
1. DAS PARTES
ARRENDANTE: razao_social_arrendante, com sede em cidade_arrendante, na Rua endereco_arrendante, nº numero_arrendante, bairro bairro_arrendante, CEP cep_arrendante, no Estado estado_arrendante, inscrita no C.N.P.J. sob o nº cnpj_arrendante e no Cadastro Estadual sob o nº ie_arrendante, autorizada pelo Conselho Monetário Nacional, neste ato representada pelo seu diretor nome_dir_arrendante, nacionalidade_dir_arrendante, estado_civil_dir_arrendante, profissao_dir_arrendante, Carteira de Identidade nº rg_dir_arrendante, C.P.F. nº cpf_dir_arrendante, residente e domiciliado na Rua endereco_dir_arrendante, nº numero_dir_arrendante, bairro bairro_dir_arrendante, CEP cep_dir_arrendante, Cidade cidade_dir_arrendante, no Estado estado_dir_arrendante.
ARRENDATÁRIA: razao_social_arrendataria, com sede em cidade_arrendataria, na Rua endereco_arrendataria, nº numero_arrendataria, bairro bairro_arrendataria, CEP cep_arrendataria, no Estado estado_arrendataria, inscrita no C.N.P.J. sob o nº cnpj_arrendataria e no Cadastro Estadual sob o nº ie_arrendataria, neste ato representada pelo seu diretor nome_dir_arrendataria, nacionalidade_dir_arrendataria, estado_civil_dir_arrendataria, profissao_dir_arrendataria, Carteira de Identidade nº rg_dir_arrendataria, C.P.F. nº cpf_dir_arrendataria, residente e domiciliado na Rua endereco_dir_arrendataria, nº numero_dir_arrendataria, bairro bairro_dir_arrendataria, CEP cep_dir_arrendataria, Cidade cidade_dir_arrendataria, no Estado estado_dir_arrendataria.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Arrendamento de Maquinário — Pessoas Jurídicas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
2. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO os bens móveis de propriedade da ARRENDANTE, constituídos de descricao_maquinario, livres de vícios ou outros problemas que possam impossibilitar o funcionamento normal.
Cláusula 2ª. Os bens móveis entregues na data da assinatura deste contrato pela ARRENDANTE à ARRENDATÁRIA, os quais esta aceita expressamente, possuem as características contidas no auto de vistoria anexo, elaborado por mecânicos competentes.
Cláusula 3ª. Fazem parte do presente contrato a Nota Fiscal e o Manual de Utilização das referidas máquinas.
3. DOS DEVERES DA ARRENDATÁRIA
Cláusula 4ª. A ARRENDATÁRIA se compromete a comunicar imediatamente todas e quaisquer formas de ameaça realizadas por terceiros contra o maquinário ora arrendado, bem como:
- Confiar à ARRENDANTE o direito de fiscalização do maquinário arrendado;
- Defender a posse e a propriedade das referidas máquinas;
- Manter sempre um mínimo de numero_funcionarios_treinados funcionários treinados pela ARRENDANTE para realização da execução dos serviços específicos do maquinário;
- Realizar o pagamento de quaisquer defeitos ou danos causados ao maquinário, bem como a qualquer uma das máquinas pertencentes a este conjunto.
4. DA INSTALAÇÃO
Cláusula 5ª. A instalação do maquinário ficará por conta dos técnicos contratados da ARRENDANTE. Já as especificações do local ficarão a cargo da ARRENDATÁRIA, sendo que a mesma se compromete a destinar local ventilado e com estrutura compatível para utilização perfeita do maquinário.
Cláusula 6ª. Resta desde já vedado à ARRENDATÁRIA modificar ou alterar o local em que as máquinas foram instaladas.
Parágrafo único. Caso se faça necessária tal mudança, a ARRENDATÁRIA deverá notificar previamente à ARRENDANTE para que técnicos especializados realizem a referida mudança.
Cláusula 7ª. Os técnicos se comprometem a instalar as máquinas e a colocá-las em perfeito funcionamento, bem como prestar curso explicativo sobre funcionamento e utilização das mesmas, os quais serão vinculados à ARRENDANTE.
Cláusula 8ª. Todas as visitas, bem como a entrega, montagem e colocação das máquinas em funcionamento serão seguidas de notas/recibos especificando a data, os tipos e quais os serviços foram prestados, fazendo-se sempre a prova destes à ARRENDANTE.
Cláusula 9ª. As visitas, os reparos, as instalações, entre outros, serão contabilizados pela empresa que cede os profissionais-técnicos e pagos pela ARRENDATÁRIA.
5. DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula 10ª. Caberá à ARRENDANTE fiscalizar todo o maquinário arrendado, bem como verificar seu devido funcionamento e a disposição dos mesmos no espaço físico, evitando-se com isso prejuízos e deteriorações indevidas.
Parágrafo único. Tais visitas ocorrerão a qualquer dia e horário, desde que combinadas previamente entre as partes.
6. DO VALOR
Cláusula 11ª. Como valor deste arrendamento, a ARRENDATÁRIA se obrigará a pagar o preço de R$ valor_mensal_arrendamento (valor_mensal_arrendamento_extenso) mensais, a ser efetuado diretamente à ARRENDANTE.
Parágrafo único. Na ausência da ARRENDANTE, fica desde já nomeado procurador para tal fim, na pessoa de nome_procurador, nacionalidade_procurador, estado_civil_procurador, profissao_procurador, Carteira de Identidade nº rg_procurador, C.P.F. nº cpf_procurador, residente e domiciliado na Rua endereco_procurador, nº numero_procurador, bairro bairro_procurador, Cidade cidade_procurador, CEP nº cep_procurador, no Estado estado_procurador.
Cláusula 12ª. O valor do arrendamento será reajustado anualmente, tendo como base os índices previstos e acumulados no período anual do indice_reajuste. Em caso de extinção deste índice, o reajustamento terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do arrendamento, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos.
Cláusula 13ª. O pagamento será efetuado mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, iniciando-se a partir da assinatura do presente.
Cláusula 14ª. Todos os pagamentos efetuados entre as contratantes serão precedidos de recibo, o qual deverá mencionar pormenorizadamente todos os valores.
7. DO PRAZO
Cláusula 15ª. O presente arrendamento terá o prazo de prazo_meses meses, a iniciar-se na data da assinatura do presente e findar-se em data_fim, data na qual o maquinário deverá ser devolvido nas condições previstas no auto de vistoria, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
8. DO ATRASO
Cláusula 16ª. Caso haja atraso no pagamento dos arrendamentos, a ARRENDATÁRIA dá o direito à ARRENDANTE de realizar a cobrança por todos os meios permitidos em Direito, somando-se juros convencionados em percentual_juros_atraso% (percentual_juros_atraso_extenso por cento), correção monetária e outros encargos.
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 17ª. O maquinário descrito no presente instrumento e constante no auto de vistoria anexo deverá ser devolvido nas condições nas quais foi entregue na assinatura deste contrato, salvo o desgaste natural das referidas máquinas.
Cláusula 18ª. Caberá à parte que tem interesse em dar continuidade ao presente arrendamento notificar à outra no prazo de 30 (trinta) dias anteriores ao término, para que se manifeste a respeito.
Parágrafo único. Havendo concordância, prevalecerão todas as cláusulas deste contrato, salvo se as partes desejarem retificá-las.
Cláusula 19ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 20ª. Fazem parte do presente instrumento os documentos que descrevem o maquinário, bem como as Notas Fiscais e os Manuais de Utilização.
Cláusula 21ª. O maquinário arrendado neste ato não poderá ser objeto de cessão, sublocação ou qualquer outra forma de transferência.
Cláusula 22ª. Ao fim do contrato, a ARRENDATÁRIA poderá exercer sua opção de compra do maquinário ora arrendado, caso não haja o manifesto interesse em manter o presente nos termos da Cláusula 18ª, seguindo as determinações da ARRENDANTE concernentes ao pagamento do valor residual e outros procedimentos.
Cláusula 23ª. As partes se eximem de responsabilidade sobre o maquinário somente na ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou enquanto os reflexos dos mesmos perdurem.
10. DA ASSINATURA ELETRÔNICA
As partes reconhecem a plena validade jurídica e eficácia executiva deste contrato assinado de forma eletrônica, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020, reconhecendo as assinaturas digitais como provas de autoria e integridade do documento.
11. DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de cidade_foro.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
cidade_assinatura, data_assinatura.
ARRENDANTE — razao_social_arrendante
ARRENDATÁRIA — razao_social_arrendataria
TESTEMUNHA 1 — RG: rg_testemunha_1
TESTEMUNHA 2 — RG: rg_testemunha_2
Nota: O arrendamento mercantil (leasing) de bens móveis é regulado pela Lei nº 6.099/1974 e pela Resolução CMN nº 2.309/1996. A opção de compra ao final do contrato é característica essencial do leasing financeiro. A vedação de sublocação decorre do caráter intuitu personae do arrendamento mercantil.