Contrato de Arrendamento Rural
CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL
1. DAS PARTES
ARRENDADOR(A): nome_arrendador, nacionalidade_arrendador, estado_civil_arrendador, profissao_arrendador, portador(a) do RG nº rg_arrendador e inscrito(a) no CPF nº cpf_arrendador, residente e domiciliado(a) em endereco_arrendador.
ARRENDATÁRIO(A): nome_arrendatario, nacionalidade_arrendatario, estado_civil_arrendatario, profissao_arrendatario, portador(a) do RG nº rg_arrendatario e inscrito(a) no CPF nº cpf_arrendatario, residente e domiciliado(a) em endereco_arrendatario.
2. DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o arrendamento do imóvel rural denominado nome_fazenda, localizado em localizacao_imovel, com área total de area_total hectares, devidamente registrado no INCRA sob o nº codigo_incra e matrícula nº numero_matricula.
Parágrafo Único: O arrendamento recairá sobre area_arrendada (ex: a totalidade do imóvel / área de 50 hectares), que será destinada exclusivamente à atividade de atividade_rural (ex: plantio de soja / cria de gado).
3. DO PRAZO
O prazo de vigência deste arrendamento será de prazo_anos anos, iniciando-se em data_inicio e encerrando-se em data_termino, respeitando-se os prazos mínimos estabelecidos pelo Art. 13 do Decreto nº 59.566/66.
4. DO PREÇO E PAGAMENTO
Pelo arrendamento, o(a) ARRENDATÁRIO(A) pagará ao(à) ARRENDADOR(A) o valor anual de R$ valor_anual (valor_anual_extenso), ou o equivalente a quantidade_produto sacas de tipo_produto, conforme cotação do dia do pagamento.
Parágrafo Único: O pagamento será efetuado em data_pagamento de cada ano, através de metodo_pagamento.
5. DAS OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS
O(A) ARRENDATÁRIO(A) obriga-se a respeitar as normas ambientais vigentes, mantendo as Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal, conforme registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) nº numero_car, abstendo-se de qualquer prática predatória ou uso de agrotóxicos proibidos por lei.
6. DAS BENFEITORIAS
Quaisquer benfeitorias úteis ou voluptuárias dependem de autorização prévia por escrito do(a) ARRENDADOR(A). As benfeitorias necessárias realizadas pelo(a) ARRENDATÁRIO(A) serão indenizáveis ou compensadas no valor do arrendamento, conforme previsto no Estatuto da Terra.
7. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
No caso de alienação (venda) do imóvel objeto deste contrato, o(a) ARRENDATÁRIO(A) terá preferência na aquisição, em igualdade de condições com terceiros, devendo o(a) ARRENDADOR(A) notificá-lo(a) formalmente para exercício deste direito no prazo de 30 (trinta) dias.
8. DA ASSINATURA ELETRÔNICA
As partes reconhecem a plena validade jurídica deste contrato assinado de forma eletrônica, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020, possuindo eficácia executiva imediata.
9. DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de cidade_foro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento.
cidade_assinatura, data_assinatura.
ARRENDADOR(A)
ARRENDATÁRIO(A)