Guia do Usuário e Dúvidas Frequentes

Entenda os aspectos jurídicos, práticos e legislativos antes de assinar este documento.

O que é a Alienação Fiduciária e quando usar este contrato?

A alienação fiduciária é uma modalidade de garantia real pela qual o devedor (Financiado) transfere a propriedade resolúvel de um bem ao credor (Financiadora) até a quitação integral da dívida. Ao pagar todas as parcelas, a propriedade plena retorna automaticamente ao Financiado. É regulada pelo Decreto-lei nº 911/1969 para bens móveis e pela Lei nº 9.514/1997 para imóveis. Deve ser usada em financiamentos de veículos, máquinas, equipamentos e outros bens onde se deseja uma garantia mais robusta do que a simples promissória.

Qual é a diferença entre propriedade resolúvel e propriedade plena?

Na alienação fiduciária, a Financiadora detém a propriedade resolúvel do bem — ou seja, é proprietária apenas enquanto a dívida não for quitada. Com a quitação, essa propriedade se resolve (extingue) automaticamente e retorna ao Financiado, que passa a ter a propriedade plena. Durante o financiamento, o Financiado tem a posse direta do bem, podendo utilizá-lo normalmente, mas não pode vendê-lo nem onerá-lo sem autorização da Financiadora.

O que acontece em caso de inadimplência?

Em caso de inadimplência, a Financiadora pode ingressar com ação de busca e apreensão liminar do bem, nos termos do art. 3º do Decreto-lei nº 911/1969, sem necessidade de processo de execução lento. Após a apreensão, o bem pode ser vendido extrajudicialmente. Se o valor obtido for inferior à dívida, o Financiado responde pelo saldo remanescente; se superior, o excedente deve ser devolvido ao Financiado. Adicionalmente, o contrato prevê emissão de Nota Promissória com vencimento antecipado e protesto de letras de câmbio.

Qual é o papel dos avalistas neste contrato?

Os avalistas respondem solidariamente com o Financiado por todas as obrigações assumidas no contrato — isto é, a Financiadora pode cobrar o valor integral da dívida diretamente dos avalistas, sem precisar primeiro executar o Financiado (art. 823 do Código Civil). O aval é pessoal e não se limita ao bem dado em garantia. Por isso, ser avalista é um compromisso financeiro sério: o avalista pode ter seus bens penhorados em caso de inadimplência do Financiado.

Como funciona a quitação antecipada?

A quitação antecipada — fora de situação de inadimplência — está condicionada à concordância prévia da Financiadora, conforme previsto no contrato. No entanto, o art. 52, §2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) garante ao consumidor o direito à quitação antecipada com redução proporcional de juros e encargos, quando o contrato envolver relação de consumo. Em contratos entre empresas (B2B), essa redução deve ser negociada entre as partes.

O bem pode ser vendido pelo Financiado durante o financiamento?

Não. Como a propriedade do bem pertence à Financiadora durante o período de financiamento, o Financiado não pode vender, transferir, ceder ou onerar o bem sem autorização expressa da Financiadora. A venda irregular do bem fiduciário pode configurar o crime de estelionato (art. 171 do Código Penal) ou disposição de coisa alheia como própria (art. 179 do CP), além de ensejar rescisão imediata do contrato e vencimento antecipado de todas as parcelas.

Este contrato tem validade jurídica assinado digitalmente?

Sim. Contratos de alienação fiduciária podem ser celebrados eletronicamente com plena validade nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. Para bens que exigem registro (como veículos no DETRAN ou imóveis no Cartório de Registro de Imóveis), o contrato assinado eletronicamente deve ser apresentado ao órgão competente para o devido registro, que confere publicidade e oponibilidade erga omnes à garantia fiduciária.