Guia do Usuário e Dúvidas Frequentes
Entenda os aspectos jurídicos, práticos e legislativos antes de assinar este documento.
O que é a Fiança Bancária e quando utilizá-la?
A fiança bancária é uma garantia pessoal pela qual uma instituição financeira (Fiadora) se responsabiliza subsidiariamente pelo cumprimento das obrigações de seu cliente (Afiançada) perante um terceiro credor (Credora). É regulada pelos arts. 818 a 839 do Código Civil e pela regulamentação do Banco Central do Brasil. Deve ser utilizada quando uma empresa fornecedora exige garantia adicional para conceder crédito comercial a prazo para uma empresa compradora, especialmente em contratos de fornecimento de produtos ou serviços de alto valor.
O que é o benefício de ordem e como ele funciona neste contrato?
O benefício de ordem (art. 827 do Código Civil) é o direito do fiador de exigir que o credor execute primeiro os bens do devedor principal antes de acionar o fiador. Neste contrato, a Fiadora não renuncia ao benefício de ordem, o que significa que a Credora deve cobrar primeiro da Afiançada e somente após o prazo estabelecido, caso a dívida não seja paga, poderá acionar a instituição financeira. Isso contrasta com a fiança solidária, em que o fiador abre mão desse benefício e pode ser cobrado diretamente sem que a devedora seja acionada primeiro.
O que é a sub-rogação da Fiadora nos direitos da Credora?
Quando a Fiadora paga total ou parcialmente a dívida da Afiançada, ela se sub-roga nos direitos da Credora (art. 831 do CC) — ou seja, passa a ocupar o lugar da Credora na relação jurídica, podendo cobrar da Afiançada o valor que pagou, com todos os acessórios (juros, multa, correção). A Fiadora pode emitir recibos e dar quitação, e tem os mesmos direitos que a Credora teria, incluindo a possibilidade de executar judicialmente a Afiançada pelo valor pago.
O que é a novação e como ela extingue a fiança?
A novação ocorre quando a obrigação original entre Afiançada e Credora é substituída por uma nova obrigação (novo prazo, novo valor, nova modalidade de pagamento — art. 360 do CC). Quando há novação no contrato principal, a fiança é automaticamente extinta (art. 838, I, do CC), salvo se a Fiadora expressamente concordar com a novação. Por isso, se Afiançada e Credora renegociarem os termos do contrato principal sem anuência da Fiadora, esta fica desobrigada de honrar a garantia — o que exigiria a celebração de um novo contrato de fiança.
Como funciona o acionamento da Fiadora em caso de inadimplência?
O processo de acionamento segue dois prazos: (1) a Afiançada tem o prazo contratual para pagar suas faturas à Credora; (2) vencido esse prazo sem pagamento, a Credora pode acionar a Fiadora, que terá o prazo estabelecido no contrato para efetuar o pagamento. Tudo isso ocorre automaticamente, sem necessidade de notificação formal, desde que a Fiadora tenha ciência da dívida. O valor devido é considerado líquido e certo, permitindo cobrança judicial executiva direta se a Fiadora também não pagar no prazo.
Quais são as formas de extinção da fiança bancária?
Além da novação (art. 838, I, do CC), a fiança se extingue por: pagamento total da dívida garantida; término do prazo contratual sem renovação; substituição da Fiadora por nova instituição; remissão da dívida pelo credor; confusão entre as qualidades de devedor e credor; prescrição da obrigação principal; e exoneração do fiador quando o credor concede ao devedor principal prorrogação de prazo sem anuência do fiador (art. 838, III, do CC). Este contrato prevê expressamente a rescisão por substituição da Fiadora e por pagamento da dívida.
Este contrato tem validade jurídica assinado digitalmente?
Sim. Contratos de fiança entre pessoas jurídicas podem ser assinados eletronicamente com plena validade nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. Para contratos de fiança bancária de alto valor ou que devam ser apresentados como garantia em licitações públicas (art. 56, §1º, II, da Lei nº 8.666/1993) ou em contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021), verifique os requisitos específicos de autenticidade exigidos pelo ente público, que pode exigir certificado digital ICP-Brasil ou reconhecimento em cartório.