Contrato de Faturização (Factoring)
CONTRATO DE FATURIZAÇÃO — FACTORING
1. DAS PARTES
FATURIZADORA: razao_social_faturizadora, com sede na Rua endereco_faturizadora, nº numero_faturizadora, bairro bairro_faturizadora, Cidade cidade_faturizadora, CEP cep_faturizadora, no Estado estado_faturizadora, inscrita no C.N.P.J. sob o nº cnpj_faturizadora, com I.E. nº ie_faturizadora, devidamente representada neste ato por nome_rep_faturizadora, nacionalidade_rep_faturizadora, cargo_rep_faturizadora, estado_civil_rep_faturizadora, Carteira de Identidade nº rg_rep_faturizadora, C.P.F. nº cpf_rep_faturizadora, residente e domiciliado na Rua endereco_rep_faturizadora, nº numero_rep_faturizadora, bairro bairro_rep_faturizadora, CEP cep_rep_faturizadora, Cidade cidade_rep_faturizadora, no Estado estado_rep_faturizadora.
FATURIZADA: razao_social_faturizada, com sede na Rua endereco_faturizada, nº numero_faturizada, bairro bairro_faturizada, Cidade cidade_faturizada, CEP cep_faturizada, no Estado estado_faturizada, inscrita no C.N.P.J. sob o nº cnpj_faturizada, com I.E. nº ie_faturizada, devidamente representada neste ato por nome_rep_faturizada, nacionalidade_rep_faturizada, cargo_rep_faturizada, estado_civil_rep_faturizada, Carteira de Identidade nº rg_rep_faturizada, C.P.F. nº cpf_rep_faturizada, residente e domiciliado na Rua endereco_rep_faturizada, nº numero_rep_faturizada, bairro bairro_rep_faturizada, CEP cep_rep_faturizada, Cidade cidade_rep_faturizada, no Estado estado_rep_faturizada.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Faturização — Factoring, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
2. CONSIDERANDO
I — A FATURIZADORA é a empresa que pratica atividades de faturização, administra direitos creditórios de terceiros e realiza operações de crédito sobre faturamentos, com o fim de adquirir os créditos da FATURIZADA, prestando-lhe serviços de garantia, de gestão de crédito e de financiamento.
II — A FATURIZADA é a empresa que comercializa descricao_produtos_faturizada, busca ceder seus direitos creditórios decorrentes da compra e venda a prazo, adquirindo assim os serviços da empresa FATURIZADORA.
3. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prática de operações de faturização por parte da empresa FATURIZADORA, realizando negócios pertinentes a faturamentos e direitos creditórios de terceiros decorrentes da compra e venda a prazo, prestando serviços de gestão de crédito, financiamento e garantias para a empresa FATURIZADA. Esta, em contrapartida, obriga-se a ceder seus direitos creditórios sobre a compra e venda a prazo.
4. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA FATURIZADORA
Cláusula 2ª. A empresa FATURIZADORA terá exclusividade na aprovação e aquisição dos créditos da FATURIZADA, que está impedida de realizar faturização com outra empresa que não seja a presente FATURIZADORA contratada.
Parágrafo único. A FATURIZADORA poderá consultar livros e documentos da empresa FATURIZADA que dizem respeito aos clientes e a créditos, para observar sobre a conveniência de aprovação total ou parcial desses créditos.
Cláusula 3ª. Caso o crédito seja aprovado e cedido, a empresa FATURIZADA será responsável pela existência do crédito cedido, e a FATURIZADORA sub-rogar-se-á nos direitos creditórios da FATURIZADA, assumindo riscos e cobranças decorrentes dessa relação, não possuindo, porém, direito de regresso contra a empresa FATURIZADA.
Parágrafo único. Está isenta a empresa FATURIZADORA sobre vícios, avarias, diferenças quantitativas ou qualitativas da mercadoria entregue pela empresa FATURIZADA ao cliente. Porém, se a empresa FATURIZADORA não receber o crédito devido em razão desses casos, terá direito de regresso contra a FATURIZADA.
Cláusula 4ª. Poderá a empresa FATURIZADORA orientar a FATURIZADA na escolha de seus clientes, bem como nas soluções de problemas mercantis derivados das relações de compra e venda da FATURIZADA e seus clientes, com o fim da obtenção de êxito nestas relações.
Cláusula 5ª. Poderá liquidar a empresa FATURIZADORA, antes de seu vencimento, o valor do crédito, deduzindo a comissão e os juros sobre os títulos de crédito à empresa FATURIZADA.
Cláusula 6ª. A empresa FATURIZADORA utilizará seu próprio nome ao cobrar os créditos vencidos, podendo utilizar quaisquer medidas legais contra o cliente, ficando a empresa FATURIZADA responsável por comunicar tal fato aos seus clientes.
Cláusula 7ª. Poderá, mediante aviso prévio, a empresa FATURIZADORA inspecionar periodicamente os livros contábeis da empresa FATURIZADA.
Cláusula 8ª. É responsável pela cobrança e pelo recolhimento do imposto a empresa de factoring, ou seja, a FATURIZADORA, adquirente do direito creditório, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa nº 5, de 16 de janeiro de 1998.
5. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA FATURIZADA
Cláusula 9ª. A empresa FATURIZADA, diante da aprovação da empresa FATURIZADORA, deverá ceder os créditos decorrentes de compra e venda a termo realizadas com o cliente, devidamente comprovados através de títulos de crédito ou contas faturas.
Parágrafo primeiro. Caso a empresa FATURIZADORA não aprove o crédito, poderá a empresa FATURIZADA solicitar-lhe sua cobrança. Neste caso, a FATURIZADORA estará na qualidade de mandatária, devendo remeter a quantia recebida para a FATURIZADA.
Parágrafo segundo. Aprovados os créditos à empresa FATURIZADORA, a FATURIZADA deverá entregar as contas mediante borderô, acompanhado de faturas dos documentos atinentes à compra e venda e dos títulos de créditos endossados pela empresa FATURIZADA em favor da FATURIZADORA.
Cláusula 10ª. A empresa FATURIZADA deverá comunicar ao cliente a cessão de crédito por meio de notificação por escrito dentro de prazo_notificacao_cliente dias, contados da data da entrega das contas à FATURIZADORA, para que possa prevalecer o pagamento do crédito ao tempo de seu vencimento, pelo cliente, diretamente à FATURIZADORA. Tratando-se de título de crédito, bastará o simples endosso da FATURIZADA em favor da FATURIZADORA.
Cláusula 11ª. Caberá à empresa FATURIZADA a apresentação completa e detalhada das vendas realizadas a termo, relativas ao presente contrato, no prazo de prazo_relatorio_trimestral dias, contados a partir do último dia de cada trimestre, através de relatório escrito à empresa FATURIZADORA, informando o preço e a quantidade dos produtos vendidos.
6. DO VALOR A SER PAGO
Cláusula 12ª. O valor a ser pago pela prestação do serviço de faturização prestado à empresa FATURIZADA será uma comissão de percentual_comissao% (percentual_comissao_extenso por cento) do montante global dos créditos, e aos juros de percentual_juros% (percentual_juros_extenso por cento), devidos pela empresa FATURIZADA à empresa FATURIZADORA no momento em que esta liquidar os créditos cedidos pela primeira.
7. DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
Cláusula 13ª. Para os fins deste contrato, considera-se:
- "Cliente" ou "devedor do crédito cedido": a pessoa física ou jurídica que venha a celebrar com a empresa FATURIZADA contrato de compra e venda a crédito, originando dívida representada por conta, fatura ou título de crédito;
- "Conta": quaisquer quantias registradas na escrituração da empresa FATURIZADA, correspondentes à compra e venda a prazo e devidas pelo cliente;
- "Crédito cedido": conta aprovada e adquirida pela empresa FATURIZADORA e devida pelo cliente.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 14ª. O presente contrato é regido pelo Código Civil, Código Comercial e Legislação Complementar no que couber, especialmente o art. 15, §1º, da Lei nº 9.249/1995.
9. DO PRAZO
Cláusula 15ª. Este contrato terá prazo de prazo_contrato_anos anos, a contar a partir da data de assinatura do presente instrumento.
Cláusula 16ª. Será renovável o contrato, automaticamente, pelo mesmo período, salvo se uma das partes apresentar notificação com prazo_aviso_nao_renovacao dias de antecedência desistindo da renovação.
10. DA RESCISÃO
Cláusula 17ª. Caso seja violada qualquer cláusula do presente contrato por um dos contratantes, poderá o lesado, mediante notificação ao infrator, conceder o prazo de prazo_cura_violacao dias para sanar o dano, sob pena de rescisão contratual.
Parágrafo primeiro. Se ocorrer concordata, insolvência ou liquidação da empresa FATURIZADA, a empresa FATURIZADORA poderá notificá-la, rescindindo unilateralmente o presente contrato.
Parágrafo segundo. A rescisão acarretará a liquidação das operações iniciadas.
11. DA ASSINATURA ELETRÔNICA
As partes reconhecem a plena validade jurídica e eficácia executiva deste contrato assinado de forma eletrônica, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020, reconhecendo as assinaturas digitais como provas de autoria e integridade do documento.
12. DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de cidade_foro.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
cidade_assinatura, data_assinatura.
FATURIZADORA — razao_social_faturizadora
FATURIZADA — razao_social_faturizada
TESTEMUNHA 1 — RG: rg_testemunha_1
TESTEMUNHA 2 — RG: rg_testemunha_2
Nota: O factoring é regulado pelo Código Civil (arts. 286 a 298 — cessão de crédito) e pelo art. 15, §1º, da Lei nº 9.249/1995. A responsabilidade tributária da Faturizadora está prevista no art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 5/1998. Empresas de factoring devem ser registradas no COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), nos termos da Lei nº 9.613/1998.