Cria Contrato

Guia do Usuário e Dúvidas Frequentes

Entenda os aspectos jurídicos, práticos e legislativos antes de assinar este documento.

Quem fica com os direitos sobre o código desenvolvido: o cliente ou o desenvolvedor?

Depende do que for estabelecido no contrato. Pela Lei de Software (Lei nº 9.609/1998, artigo 4º), quando o software é desenvolvido sob encomenda, os direitos patrimoniais pertencem ao contratante (cliente) — a menos que as partes convencionem de forma diferente. Nosso modelo segue esse padrão e transfere os direitos ao cliente apenas após o pagamento integral. O desenvolvedor mantém o direito de usar o código como portfólio, salvo cláusula de confidencialidade.

O que são os "marcos de entrega" (milestones) e por que são importantes?

Milestones são pontos de entrega parcial do projeto (ex: protótipo em 15 dias, MVP em 30 dias, versão final em 45 dias). Eles são fundamentais pois: (1) facilitam o controle do progresso; (2) vinculam o pagamento à entrega de valor real, protegendo o cliente; (3) limitam a exposição financeira do desenvolvedor. No formulário, o campo "Marcos de Entrega" permite que você descreva cada etapa e seu prazo esperado.

O que cobre o prazo de garantia para correção de bugs?

O prazo de garantia (campo "Prazo de Garantia" no formulário) cobre a correção gratuita de falhas funcionais presentes no código no momento da entrega final — ou seja, bugs que impedem o software de funcionar conforme especificado. A garantia não cobre: novas funcionalidades solicitadas após a entrega, danos causados por alterações feitas pelo próprio cliente no código, ou problemas decorrentes de serviços de terceiros (hospedagem, APIs externas). Nosso modelo deixa isso claro para proteger ambas as partes.

Como o contrato lida com a LGPD e proteção de dados?

Nosso modelo inclui cláusula específica de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Isso é importante especialmente quando o software tratará dados pessoais dos usuários finais. A cláusula define que o desenvolvedor atuará como "operador" dos dados e deverá adotar medidas técnicas de segurança, além de não utilizar os dados para finalidade diversa do projeto. Isso protege o cliente de responsabilizações perante a ANPD.