Contrato de Desenvolvimento de Software

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Contrato de Desenvolvimento de Software

CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE


1. DAS PARTES

CONTRATANTE: nome_contratante, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº identificacao_contratante, com sede/residência em endereco_contratante.

CONTRATADO(A): nome_desenvolvedor, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº identificacao_desenvolvedor, com sede/residência em endereco_desenvolvedor.

2. DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de desenvolvimento de software para a criação de: nome_projeto_software, conforme as especificações técnicas e requisitos detalhados em documento_requisitos (ex: anexo I / proposta comercial).

Parágrafo Único: O desenvolvimento engloba as tecnologias: tecnologias_utilizadas.

3. DO CRONOGRAMA E ENTREGAS

O projeto será executado em etapas, com a entrega final prevista para o dia data_entrega_final, respeitando o seguinte cronograma de marcos (milestones):

cronograma_etapas

4. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

Pela execução do projeto, o(a) CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor total de R$ valor_total (valor_total_extenso), nas seguintes condições: condicao_pagamento.

Parágrafo Único: Eventuais solicitações de mudanças ou inclusões de novas funcionalidades que não constem no escopo inicial serão objeto de orçamento complementar e aditivo contratual.

5. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

A propriedade intelectual sobre o código-fonte final e os direitos patrimoniais do software serão transferidos ao(à) CONTRATANTE somente após a quitação integral dos valores pactuados.

Parágrafo Primeiro: O(A) CONTRATADO(A) retém a propriedade de seus componentes pré-existentes, bibliotecas de terceiros e *frameworks* de código aberto utilizados no projeto.

Parágrafo Segundo: O(A) CONTRATADO(A) poderá utilizar o nome do projeto e capturas de tela em seu portfólio profissional, salvo proibição expressa por confidencialidade.

6. DA GARANTIA E SUPORTE

O(A) CONTRATADO(A) oferece um período de garantia de prazo_garantia_bugs dias, contados da entrega final, para a correção gratuita de erros de programação (bugs) que impeçam o funcionamento do software conforme os requisitos aprovados.

Parágrafo Único: Esta garantia não cobre alterações solicitadas pelo cliente, mau uso do sistema ou incompatibilidades causadas por atualizações de terceiros (ex: navegadores, APIs de terceiros ou SO).

7. DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

As partes comprometem-se a cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), garantindo que todo tratamento de dados pessoais realizado durante o desenvolvimento do software ocorra de forma lícita e para finalidades específicas do projeto.

8. DA ASSINATURA ELETRÔNICA

As partes reconhecem a plena validade jurídica e eficácia executiva deste contrato assinado de forma eletrônica, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020.

9. DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de cidade_foro para dirimir quaisquer questões oriundas deste instrumento.



cidade_assinatura, data_assinatura.



nome_contratante
CONTRATANTE


nome_desenvolvedor
CONTRATADO(A)