Contrato de Desenvolvimento de Software
CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
1. DAS PARTES
CONTRATANTE: nome_contratante, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº identificacao_contratante, com sede/residência em endereco_contratante.
CONTRATADO(A): nome_desenvolvedor, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº identificacao_desenvolvedor, com sede/residência em endereco_desenvolvedor.
2. DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de desenvolvimento de software para a criação de: nome_projeto_software, conforme as especificações técnicas e requisitos detalhados em documento_requisitos (ex: anexo I / proposta comercial).
Parágrafo Único: O desenvolvimento engloba as tecnologias: tecnologias_utilizadas.
3. DO CRONOGRAMA E ENTREGAS
O projeto será executado em etapas, com a entrega final prevista para o dia data_entrega_final, respeitando o seguinte cronograma de marcos (milestones):
cronograma_etapas
4. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução do projeto, o(a) CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor total de R$ valor_total (valor_total_extenso), nas seguintes condições: condicao_pagamento.
Parágrafo Único: Eventuais solicitações de mudanças ou inclusões de novas funcionalidades que não constem no escopo inicial serão objeto de orçamento complementar e aditivo contratual.
5. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
A propriedade intelectual sobre o código-fonte final e os direitos patrimoniais do software serão transferidos ao(à) CONTRATANTE somente após a quitação integral dos valores pactuados.
Parágrafo Primeiro: O(A) CONTRATADO(A) retém a propriedade de seus componentes pré-existentes, bibliotecas de terceiros e *frameworks* de código aberto utilizados no projeto.
Parágrafo Segundo: O(A) CONTRATADO(A) poderá utilizar o nome do projeto e capturas de tela em seu portfólio profissional, salvo proibição expressa por confidencialidade.
6. DA GARANTIA E SUPORTE
O(A) CONTRATADO(A) oferece um período de garantia de prazo_garantia_bugs dias, contados da entrega final, para a correção gratuita de erros de programação (bugs) que impeçam o funcionamento do software conforme os requisitos aprovados.
Parágrafo Único: Esta garantia não cobre alterações solicitadas pelo cliente, mau uso do sistema ou incompatibilidades causadas por atualizações de terceiros (ex: navegadores, APIs de terceiros ou SO).
7. DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
As partes comprometem-se a cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), garantindo que todo tratamento de dados pessoais realizado durante o desenvolvimento do software ocorra de forma lícita e para finalidades específicas do projeto.
8. DA ASSINATURA ELETRÔNICA
As partes reconhecem a plena validade jurídica e eficácia executiva deste contrato assinado de forma eletrônica, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020.
9. DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de cidade_foro para dirimir quaisquer questões oriundas deste instrumento.
cidade_assinatura, data_assinatura.
CONTRATANTE
CONTRATADO(A)