Contrato de Safra
CONTRATO DE SAFRA
1. DAS PARTES
EMPREGADOR: nome_empregador, nacionalidade_empregador, estado_civil_empregador, profissao_empregador, Carteira de Identidade nº rg_empregador, C.P.F. nº cpf_empregador, residente e domiciliado na Rua endereco_empregador, nº numero_empregador, bairro bairro_empregador, CEP cep_empregador, Cidade cidade_empregador, no Estado estado_empregador.
EMPREGADO: nome_empregado, nacionalidade_empregado, estado_civil_empregado, profissao_empregado, Carteira de Identidade nº rg_empregado, C.P.F. nº cpf_empregado, Carteira de Trabalho nº ctps_numero e série ctps_serie, residente e domiciliado na Rua endereco_empregado, nº numero_empregado, bairro bairro_empregado, CEP cep_empregado, Cidade cidade_empregado, no Estado estado_empregado.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Safra, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
2. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a prestação, pelo EMPREGADO, dos trabalhos consistentes em descricao_servicos durante a safra de epoca_safra, na fazenda nome_fazenda, situada na Cidade cidade_fazenda, no Estado estado_fazenda, de propriedade do EMPREGADOR.
3. DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 2ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de dia_inicio_semana a dia_fim_semana, havendo descanso semanal remunerado aos dia_descanso, iniciando-se às hora_inicio horas e terminando às hora_fim horas, com intervalo de intervalo_almoco minutos para almoço, podendo não haver expediente aos dia_compensacao, caso haja compensação durante o horário da semana.
4. DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 3ª. O EMPREGADOR pagará, mensalmente, ao EMPREGADO, um salário equivalente a R$ valor_salario (valor_salario_extenso), com os descontos previstos em lei, até o dia dia_pagamento de cada mês.
Cláusula 4ª. Não integrará a remuneração do EMPREGADO a infraestrutura necessária para a sobrevivência deste e de sua família, tal como a moradia, a alimentação e os instrumentos para a realização do trabalho, que serão cedidos pelo EMPREGADOR enquanto perdurar o presente contrato de safra assinado entre as partes.
5. DA DURAÇÃO
Cláusula 5ª. O presente contrato terá o prazo equivalente ao da duração da safra, encerrando-se com o fim dela, sem necessidade de qualquer aviso ou notificação, nos termos do art. 11, parágrafo único, da Lei nº 5.889/73.
6. DA RESCISÃO
Cláusula 6ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato a qualquer momento, devendo, no entanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de prazo_aviso_rescisao dias.
Cláusula 7ª. O presente instrumento será rescindido por justa causa, caso o EMPREGADO recuse-se a prestar os serviços acertados neste contrato, ou cause algum tipo de distúrbio no ambiente de trabalho.
Cláusula 8ª. Caso este contrato seja rescindido, o EMPREGADO se obriga a desocupar a moradia oferecida pelo EMPREGADOR dentro do prazo de prazo_desocupacao dias.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes.
Cláusula 10ª. O EMPREGADO deverá respeitar as normas de comportamento e conduta existentes na fazenda.
8. DA ASSINATURA ELETRÔNICA
As partes reconhecem a plena validade jurídica e eficácia executiva deste contrato assinado de forma eletrônica, em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020, reconhecendo as assinaturas digitais como provas de autoria e integridade do documento.
9. DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de cidade_foro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
cidade_assinatura, data_assinatura.
EMPREGADOR
EMPREGADO
TESTEMUNHA 1 — RG: rg_testemunha_1
TESTEMUNHA 2 — RG: rg_testemunha_2
Nota: O Contrato de Safra é regulado pelo art. 11, parágrafo único, da Lei nº 5.889/73. A jornada máxima é de 8 horas diárias e 44 semanais (art. 58 da CLT c/c art. 7º, XIII, da CF/88). O descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas é garantido pelo art. 67 da CLT.