Contrato de Licença de Uso de Marca
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA
1. DAS PARTES
CEDENTE: cedente_nome, com sede em cedente_cidade, na cedente_endereco, nº cedente_numero, bairro cedente_bairro, CEP cedente_cep, no Estado cedente_estado, inscrita no C.N.P.J. sob o nº cedente_cnpj, e no Cadastro Estadual sob o nº cedente_inscricao_estadual, neste ato representada pelo seu diretor cedente_representante, cedente_representante_nacionalidade, cedente_representante_estado_civil, cedente_representante_profissao, Carteira de Identidade nº cedente_representante_rg, C.P.F. nº cedente_representante_cpf, residente e domiciliado na cedente_representante_endereco, nº cedente_representante_numero, bairro cedente_representante_bairro, CEP cedente_representante_cep, Cidade cedente_representante_cidade, no Estado cedente_representante_estado;
CESSIONÁRIA: cessionaria_nome, com sede em cessionaria_cidade, na cessionaria_endereco, nº cessionaria_numero, bairro cessionaria_bairro, CEP cessionaria_cep, no Estado cessionaria_estado, inscrita no C.N.P.J. sob o nº cessionaria_cnpj, e no Cadastro Estadual sob o nº cessionaria_inscricao_estadual, neste ato representada pelo seu diretor cessionaria_representante, cessionaria_representante_nacionalidade, cessionaria_representante_estado_civil, cessionaria_representante_profissao, Carteira de Identidade nº cessionaria_representante_rg, C.P.F. nº cessionaria_representante_cpf, residente e domiciliado na cessionaria_representante_endereco, nº cessionaria_representante_numero, bairro cessionaria_representante_bairro, CEP cessionaria_representante_cep, Cidade cessionaria_representante_cidade, no Estado cessionaria_representante_estado.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Licença de Uso de Marca, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
2. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a licença, pela CEDENTE à CESSIONÁRIA, do direito de esta comercializar seus produtos, utilizando-se da marca nome_da_marca, de propriedade da CEDENTE, dentro do territorio_de_uso.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
Cláusula 2ª. A CESSIONÁRIA está obrigada, durante o prazo deste contrato, a utilizar-se exclusivamente da marca da CEDENTE.
Cláusula 3ª. A CESSIONÁRIA deverá, também, sempre que forem requisitadas, permitir que a CEDENTE faça vistorias, a fim de verificar se o contrato está sendo devidamente cumprido.
4. DO ALUGUEL
Cláusula 4ª. A CESSIONÁRIA deverá pagar um aluguel mensal no valor de R$ valor_mensal (valor_mensal_extenso), pelo uso da marca, devendo o mesmo ser pago todo dia dia_vencimento, de cada mês, diretamente ao Representante Legal da CEDENTE, ou a procurador por ele nomeado.
5. DA RESCISÃO
Cláusula 5ª. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, devendo, porém, a outra parte ser avisada com 30 (trinta) dias de antecedência.
Cláusula 6ª. Em sendo rescindido o contrato, a CESSIONÁRIA deverá deixar, imediatamente, de usar a marca, objeto deste instrumento.
6. DO PRAZO
Cláusula 7ª. O presente contrato será de prazo indeterminado.
7. CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 8ª. Fica vedado à CESSIONÁRIA ceder a licença de uso da marca, objeto deste contrato, a qualquer outra pessoa.
Cláusula 9ª. O presente instrumento passa a valer entre as partes a partir de sua assinatura.
8. DO FORO
Cláusula 10ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de foro_comarca.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
local_assinatura, data_assinatura.
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cedente_representante
Representante Legal da Cedente
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cessionaria_representante
Representante Legal da Cessionária
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testemunha_1_nome
Testemunha 1 — RG: testemunha_1_rg
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testemunha_2_nome
Testemunha 2 — RG: testemunha_2_rg
Nota: Para valer perante terceiros, este contrato deve ser averbado no INPI (Art. 140 da Lei nº 9.279/96).