Guia do Usuário e Dúvidas Frequentes

Entenda os aspectos jurídicos, práticos e legislativos antes de assinar este documento.

O que é este contrato?

O Contrato de Licença de Uso de Marca permite que o titular de uma marca registrada (Cedente) autorize outra empresa ou pessoa (Cessionária) a usar essa marca comercialmente, em troca de um pagamento mensal. É regulado pelo Art. 139 da Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial).

Quem são as partes?

A Cedente é a empresa dona da marca registrada no INPI. A Cessionária é quem recebe a autorização de uso, comprometendo-se a pagar o aluguel e cumprir as condições do contrato.

Preciso registrar a marca antes de assinar?

Sim. Só é possível licenciar uma marca que já esteja registrada ou com pedido de registro em andamento no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), conforme os Arts. 122 e 123 da Lei nº 9.279/96.

O contrato precisa ser registrado em cartório ou no INPI?

Para produzir efeitos entre as partes, basta a assinatura. Mas para valer perante terceiros (como concorrentes ou credores), o contrato deve ser averbado no INPI, conforme o Art. 140 da Lei nº 9.279/96. Recomendamos sempre fazer a averbação.

Como preencher o campo "Território de uso"?

Informe claramente a área geográfica onde a Cessionária poderá usar a marca. Pode ser um município, um estado, uma região ou todo o território nacional. Quanto mais específico, menor o risco de conflitos.

O que acontece se a Cessionária repassar a marca para outra empresa?

A Cláusula 8ª proíbe expressamente a cessão da licença a terceiros. Caso isso ocorra, configura violação contratual e pode fundamentar rescisão imediata e pedido de indenização.

Como funciona a rescisão?

Qualquer uma das partes pode encerrar o contrato, desde que avise a outra com 30 dias de antecedência. Após a rescisão, a Cessionária deve parar imediatamente de usar a marca.

Este contrato tem prazo determinado?

Não. O modelo padrão é por prazo indeterminado. Se quiser estabelecer um prazo fixo (ex: 2 anos), recomendamos adaptar a Cláusula 7ª com o auxílio de um advogado.