Contrato de Cessão de Servidão de Passagem
CONTRATO DE CESSÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM
1. DAS PARTES
SERVIENTE: nome_serviente, nacionalidade_serviente, profissao_serviente, estado_civil_serviente, Carteira de Identidade nº rg_serviente, C.P.F. nº cpf_serviente, residente e domiciliado na Rua endereco_serviente, nº numero_serviente, bairro bairro_serviente, Cidade cidade_serviente, CEP cep_serviente, no Estado estado_serviente, e sua cônjuge nome_conjuge_serviente, nacionalidade_conjuge_serviente, profissao_conjuge_serviente, Carteira de Identidade nº rg_conjuge_serviente, C.P.F. nº cpf_conjuge_serviente, ambos capazes.
DOMINANTE: nome_dominante, nacionalidade_dominante, profissao_dominante, estado_civil_dominante, Carteira de Identidade nº rg_dominante, C.P.F. nº cpf_dominante, residente e domiciliado na Rua endereco_dominante, nº numero_dominante, bairro bairro_dominante, Cidade cidade_dominante, CEP cep_dominante, no Estado estado_dominante, e sua cônjuge nome_conjuge_dominante, nacionalidade_conjuge_dominante, profissao_conjuge_dominante, Carteira de Identidade nº rg_conjuge_dominante, C.P.F. nº cpf_conjuge_dominante, ambos capazes.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Cessão de Servidão de Passagem, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente, nos termos dos arts. 1.378 a 1.389 do Código Civil.
2. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO a cessão de servidão de passagem no imóvel de propriedade do SERVIENTE, situado na Rua endereco_imovel_serviente, nº numero_imovel_serviente, bairro bairro_imovel_serviente, cidade cidade_imovel_serviente, CEP cep_imovel_serviente, no Estado estado_imovel_serviente, sob o Registro nº registro_imovel_serviente do Cartório do oficio_cartorio_servienteº Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas; bem como o imóvel residencial de propriedade do DOMINANTE, situado nos fundos do imóvel pertencente ao SERVIENTE, sob o Registro nº registro_imovel_dominante do Cartório do oficio_cartorio_dominanteº Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
Cláusula 2ª. O imóvel SERVIENTE tem as seguintes descrições: frente_serviente metros de frente para a Rua rua_frente_serviente, lateral_direita_serviente metros confrontando pelo lado direito com a casa nº numero_confrontante_direita_serviente, de propriedade de nome_confrontante_direita_serviente, e pelo lado esquerdo com a casa nº numero_confrontante_esquerda_serviente, de propriedade de nome_confrontante_esquerda_serviente; e fundo_serviente metros confrontando pelos fundos com o imóvel DOMINANTE.
Cláusula 3ª. O imóvel DOMINANTE tem as seguintes descrições: frente_dominante metros de frente para a viela que dá acesso à Rua rua_acesso_dominante, lateral_direita_dominante metros confrontando pelo lado direito com a casa nº numero_confrontante_direita_dominante, de propriedade de nome_confrontante_direita_dominante, e pelo lado esquerdo com a casa nº numero_confrontante_esquerda_dominante, de propriedade de nome_confrontante_esquerda_dominante, fazendo divisa nos fundos com o imóvel do SERVIENTE. A referida viela encontra-se em precárias condições de uso e de transitabilidade.
3. DOS IMÓVEIS
Cláusula 4ª. A passagem terá como confrontantes o imóvel SERVIENTE pelo lado esquerdo, pelo lado direito o confrontante confrontante_lateral_passagem, na parte final o imóvel DOMINANTE e a Rua rua_acesso_passagem na parte inicial.
Cláusula 5ª. O imóvel de propriedade do DOMINANTE confronta-se pela frente com a referida viela, pelos lados com os confrontantes supracitados e pelos fundos com o imóvel de propriedade do SERVIENTE.
Cláusula 6ª. Não existe outra forma de acesso à Rua rua_acesso_passagem, que é de extrema importância para o uso do DOMINANTE. Com a cessão de passagem ora concretizada, o proprietário do imóvel DOMINANTE terá acesso fácil, rápido, sem transtorno e poderá utilizar sua garagem.
4. DA PASSAGEM
Cláusula 7ª. A servidão se consubstanciará na passagem a ser feita na nesga de terras de propriedade do SERVIENTE, que corresponderá a comprimento_passagem metros de comprimento, contando-se a partir do portão a ser colocado de frente para a Rua rua_acesso_passagem até o imóvel pertencente ao DOMINANTE.
Cláusula 8ª. A passagem será feita a partir do muro existente entre o imóvel do confrontante à direita do imóvel SERVIENTE, adentrando-se por profundidade_passagem metros no imóvel do mesmo, contendo assim a largura de largura_passagem metros, totalizando area_passagem metros quadrados.
Cláusula 9ª. Farão parte da cessão de servidão de passagem os encanamentos de água e esgoto, as fiações de energia elétrica, telefone e congêneres, bem como as que se fizerem necessárias para a boa utilização do imóvel pertencente ao DOMINANTE.
5. DO PREÇO
Cláusula 10ª. As partes acordam que a presente cessão será gratuita, salvo as despesas a serem gastas com a execução das obras e aquelas relacionadas ao uso normal do imóvel, que ficarão a cargo do proprietário do imóvel DOMINANTE.
Cláusula 11ª. Fica acordado que as despesas relacionadas à regularização dos imóveis junto à Prefeitura e aos Cartórios serão por conta do DOMINANTE.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 12ª. Penhora ou quaisquer gravames reais ocorridos nos imóveis dos contratantes nunca recairão na servidão de passagem, nem eivarão de vício o presente instrumento.
Cláusula 13ª. O imóvel DOMINANTE será utilizado única e exclusivamente para fins residenciais.
Cláusula 14ª. O presente instrumento é irretratável e irrevogável. A cessão não será cedida, vendida ou repassada, vinculando as partes, que se comprometem a proceder com a elaboração da escritura pública em 5 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura deste instrumento, bem como a registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis em até 5 (cinco) dias úteis após a mesma ficar pronta.
7. DA ASSINATURA ELETRÔNICA
As partes reconhecem a plena validade jurídica deste instrumento particular, comprometendo-se a formalizar a escritura pública definitiva no prazo estipulado na Cláusula 14ª, bem como a assinar os documentos eletrônicos complementares em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020.
8. DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de cidade_foro.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
cidade_assinatura, data_assinatura.
SERVIENTE E CÔNJUGE
DOMINANTE E CÔNJUGE
TESTEMUNHA 1 — RG: rg_testemunha_1
TESTEMUNHA 2 — RG: rg_testemunha_2
Nota: A servidão de passagem é direito real regulado pelos arts. 1.378 a 1.389 do Código Civil. Para ter eficácia perante terceiros, deve ser constituída por escritura pública e registrada no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.378 do CC). A servidão adere ao imóvel e se transmite com ele, obrigando proprietários futuros. Uma vez registrada, somente pode ser extinta nas hipóteses do art. 1.387 do CC (reunião dos prédios, supressão ou desuso por 10 anos).