Contrato de Aluguel Residencial

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Contrato de Aluguel Residencial

CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL



LOCADOR(A): nome_locador, nacionalidade_locador, estado_civil_locador, profissao_locador, portador(a) da cédula de identidade RG nº rg_locador e inscrito(a) no CPF/ME sob o nº cpf_cnpj_locador, residente e domiciliado(a) em endereco_locador.

LOCATÁRIO(A): nome_locatario, nacionalidade_locatario, estado_civil_locatario, profissao_locatario, portador(a) da cédula de identidade RG nº rg_locatario e inscrito(a) no CPF/ME sob o nº cpf_cnpj_locatario, com endereço eletrônico email_locatario.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial, que se regerá pela Lei nº 8.245/91 e pelas cláusulas abaixo descritas:


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O imóvel objeto deste contrato localiza-se em endereco_imovel, consistente em descricao_imovel, em perfeitas condições de habitabilidade e conservação.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO
O imóvel locado destina-se exclusivamente para fins RESIDENCIAIS do Locatário e sua família, sendo expressamente proibido sublocar, ceder ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio e por escrito do Locador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
A locação terá a duração de prazo_meses meses, com início em data_inicio e término em data_termino. Ao término deste prazo, o Locatário deverá restituir o imóvel livre de pessoas e bens, em perfeito estado, salvo se houver renovação por escrito.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E REAJUSTE
O aluguel mensal é de R$ valor_mensal (valor_extenso), a ser pago impreterivelmente até o dia dia_vencimento de cada mês, mediante forma_pagamento.
Parágrafo Único: O valor do aluguel será reajustado anualmente com base na variação positiva do índice indice_reajuste, ou outro que venha a substituí-lo legalmente.

CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS
Além do aluguel, caberá ao Locatário o pagamento de: (a) despesas de consumo de luz, água e gás; (b) taxas de condomínio, se houver; (c) IPTU proporcional ao período da locação; (d) prêmio de seguro contra incêndio.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONSERVAÇÃO E VISTORIA
O Locatário declara ter recebido o imóvel em perfeito estado. Obriga-se a mantê-lo assim e devolvê-lo nas mesmas condições, respondendo pelos danos causados. É facultado ao Locador realizar vistorias periódicas mediante agendamento prévio.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS BENFEITORIAS
Qualquer benfeitoria ou alteração no imóvel depende de autorização prévia e por escrita do Locador. Benfeitorias úteis ou voluntárias não serão indenizáveis nem darão direito a retenção, incorporando-se ao imóvel.

CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA
Para garantir as obrigações deste contrato, o Locatário entrega neste ato a quantia de R$ valor_caucao, a título de caução em dinheiro, que será restituída ao final da locação após a entrega das chaves e quitação de eventuais débitos.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E MULTA
A infração de qualquer cláusula deste contrato sujeita o infrator à multa equivalente a quantidade_alugueis_multa vezes o valor do aluguel vigente à época, paga proporcionalmente ao tempo restante de contrato, conforme o Art. 4º da Lei 8.245/91.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSINATURA ELETRÔNICA
As partes declaram que este contrato é celebrado em ambiente digital, reconhecendo a plena validade jurídica das assinaturas eletrônicas aqui apostas, conforme a MP nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020, renunciando a qualquer futura contestação sobre a autenticidade deste meio de prova.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões fundamentadas neste contrato, as partes elegem o foro da comarca de cidade_foro / estado_foro.


cidade_assinatura, data_hoje.



nome_locador
Locador(a)


nome_locatario
Locatário(a)