Contrato de Nutricionista
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO
1. DAS PARTES
CONTRATADO(A) / NUTRICIONISTA: nome_nutricionista, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº identificacao_nutricionista e registrado(a) no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) sob o nº registro_crn, com sede/consultório em endereco_nutricionista.
CONTRATANTE / PACIENTE: nome_paciente, inscrito(a) no CPF sob o nº cpf_paciente, residente e domiciliado(a) em endereco_paciente.
2. DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de assistência nutricional, que compreende: descricao_servicos_nutricao (ex: avaliação antropométrica, elaboração de plano alimentar personalizado e acompanhamento de metas).
Parágrafo Único: O atendimento será realizado na modalidade modalidade_atendimento (ex: presencial / online via teleconsulta), com duração estimada de duracao_consulta_minutos minutos por sessão.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) NUTRICIONISTA
O(A) NUTRICIONISTA obriga-se a realizar o atendimento de forma ética e técnica, entregando o plano alimentar e demais orientações no prazo de até prazo_entrega_plano dias úteis após a consulta, através de meio_entrega_plano (ex: e-mail ou aplicativo próprio).
4. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PACIENTE
O(A) PACIENTE compromete-se a fornecer informações verídicas sobre seu estado de saúde, histórico médico e uso de medicamentos, além de seguir as orientações prescritas para a obtenção dos resultados almejados, ciente de que o sucesso do tratamento depende da sua adesão.
5. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços, o(a) CONTRATANTE pagará o valor de R$ valor_total (valor_total_extenso), referente a quantidade_sessoes atendimento(s).
Parágrafo Único: O pagamento deverá ser efetuado via metodo_pagamento, na seguinte condição: condicao_pagamento (ex: à vista no agendamento / parcelado).
6. POLÍTICA DE CANCELAMENTO E REMARCAÇÃO
A remarcação de consultas deverá ser solicitada com antecedência mínima de horas_antecedencia_remarcacao horas.
Parágrafo Único: O não comparecimento ou cancelamento fora do prazo estabelecido implicará na cobrança integral da sessão ou no desconto de 01 (uma) consulta do pacote contratado, sem direito a reembolso ou reposição.
7. DO SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
O(A) NUTRICIONISTA obriga-se a manter sigilo profissional sobre todas as informações reveladas pelo(a) PACIENTE. Os dados coletados serão tratados exclusivamente para fins de acompanhamento nutricional, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).
8. DA ASSINATURA ELETRÔNICA
As partes reconhecem a plena validade jurídica deste contrato assinado de forma eletrônica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020, possuindo eficácia executiva imediata entre os signatários.
9. DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de cidade_foro para dirimir quaisquer questões oriundas deste instrumento.
cidade_assinatura, data_assinatura.
NUTRICIONISTA
PACIENTE