Guia do Usuário e Dúvidas Frequentes

Entenda os aspectos jurídicos, práticos e legislativos antes de assinar este documento.

O que é o Contrato de Doação com Cláusula de Reversão e quando usá-lo?

O Contrato de Doação é o instrumento pelo qual o doador transfere, gratuitamente, um bem de seu patrimônio para o donatário, que o aceita, conforme o art. 538 do Código Civil. A cláusula de reversão, prevista no art. 547 do Código Civil, é uma condição especial que determina o retorno do bem ao patrimônio do doador caso o donatário faleça antes dele. Deve ser utilizado quando o doador deseja proteger o bem de ser transmitido aos herdeiros do donatário em caso de falecimento prematuro deste.

A cláusula de reversão se transmite aos herdeiros do doador?

Não. O art. 547, parágrafo único, do Código Civil é expresso ao estabelecer que a cláusula de reversão é personalíssima e não se transmite aos herdeiros do doador. Isso significa que, se o doador falecer antes do donatário, a cláusula de reversão perde seus efeitos automaticamente, e o bem permanece definitivamente no patrimônio do donatário ou de seus herdeiros.

A doação de bem móvel precisa de escritura pública?

Para bens móveis de valor inferior a 30 salários mínimos, o contrato escrito particular é suficiente para a validade da doação, conforme o art. 541 do Código Civil. Para bens móveis de valor superior a 30 salários mínimos ou para bens imóveis, é exigida escritura pública lavrada em cartório, nos termos do art. 108 do Código Civil. Verifique o valor atual do salário mínimo para determinar a necessidade de escritura pública.

O donatário pode recusar a doação?

Sim. A doação somente se aperfeiçoa com a aceitação do donatário, conforme o art. 539 do Código Civil. A aceitação pode ser expressa (como neste contrato) ou tácita, quando o donatário pratica atos que denotem a aceitação. Se o donatário recusar expressamente, o contrato não produz efeitos. No caso de doações puras e simples a incapazes, a aceitação é presumida (art. 543, CC).

O doador pode revogar a doação após assinado o contrato?

Em regra, doações não podem ser revogadas livremente. O Código Civil prevê apenas duas hipóteses de revogação: por ingratidão do donatário (art. 557, CC), como ofensas físicas, crimes contra a honra ou recusa de alimentos quando o doador deles necessitar; e por inexecução do encargo, quando a doação for modal (art. 562, CC). A doação pura e simples, como a deste contrato, é irrevogável fora dessas hipóteses.

Há incidência de impostos na doação?

Sim. A doação é fato gerador do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual, conforme o art. 155, I, da Constituição Federal. As alíquotas variam de acordo com o estado (geralmente entre 2% e 8% sobre o valor do bem doado). O contribuinte é o donatário, salvo disposição em contrário da legislação estadual. Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado para calcular o imposto devido.

Este contrato tem validade jurídica assinado digitalmente?

Sim, para bens móveis de valor até 30 salários mínimos. A assinatura eletrônica tem plena validade nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. Para bens de valor superior ou imóveis, é necessária escritura pública em cartório, que não pode ser substituída por assinatura digital. Recomenda-se sempre consultar um advogado ou tabelião para verificar os requisitos específicos do bem a ser doado.