Guia do Usuário e Dúvidas Frequentes

Entenda os aspectos jurídicos, práticos e legislativos antes de assinar este documento.

O que é o Contrato de Construção por Empreitada e quando utilizá-lo?

O contrato de empreitada é regulado pelos arts. 610 a 626 do Código Civil e tem por objeto a realização de obra específica mediante remuneração. Neste modelo — chamado de empreitada mista — o empreiteiro fornece tanto a mão de obra quanto os materiais necessários à obra. É indicado quando o dono da obra (contratante) deseja terceirizar integralmente a execução, sem se envolver com a compra de materiais ou gestão de pessoal, pagando um valor global pelo resultado.

O empreiteiro tem vínculo empregatício com o contratante?

Não. O empreiteiro é um trabalhador autônomo, que executa a obra com liberdade de organização, sem subordinação hierárquica, horário fixo ou dependência econômica exclusiva do contratante. O art. 442-B da CLT reforça que a contratação de autônomo não gera vínculo empregatício. No entanto, os ajudantes contratados pelo empreiteiro têm vínculo trabalhista exclusivamente com ele — e o empreiteiro responde por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais desses trabalhadores.

O empreiteiro responde por defeitos após a entrega da obra?

Sim. O art. 618 do Código Civil estabelece uma garantia legal de 5 anos para solidez e segurança da obra, contados da entrega. Durante esse período, o empreiteiro responde por defeitos que coloquem em risco a solidez ou a segurança da construção, bem como os materiais utilizados. Essa garantia é irrenunciável e independe de previsão contratual. Além disso, o contratante deve notificar o empreiteiro sobre os defeitos em até 180 dias após seu aparecimento (art. 618, parágrafo único, do CC).

O que acontece se o empreiteiro usar mais material do que o previsto?

O empreiteiro deve se limitar à quantidade de material prevista no documento anexo ao contrato. Se houver necessidade de material adicional, deve notificar o contratante e aguardar autorização expressa antes de realizar novas compras. Desperdício, inutilização ou extravio de material responsabilizam o empreiteiro pela restituição, nos termos do art. 621 do Código Civil. Todas as despesas com material devem ser comprovadas com recibos para serem reconhecidas no acerto mensal.

O contratante pode modificar a obra durante a execução?

Modificações unilaterais pelo contratante após o início da obra são restritas. O art. 619 do CC permite que o contratante ordere pequenas modificações durante a execução, mas alterações substanciais que aumentem o custo da obra geram direito do empreiteiro a reajuste proporcional do preço. Por outro lado, se o empreiteiro executar algo além do previsto na planta sem autorização, o contratante pode rejeitar a obra ou recebê-la com desconto no preço (art. 615 do CC).

Quais são as responsabilidades do empreiteiro por danos a terceiros?

O empreiteiro é integralmente responsável por danos causados a terceiros durante a execução da obra, mesmo quando praticados por seus ajudantes, nos termos do art. 932, III, do Código Civil (responsabilidade objetiva por atos de empregados e prepostos). Isso inclui danos a imóveis vizinhos, transeuntes ou veículos. Recomenda-se que o empreiteiro contrate seguro de responsabilidade civil de obras para cobrir esses riscos, especialmente em obras de maior porte ou em áreas urbanas densas.

Este contrato tem validade jurídica assinado digitalmente?

Sim. Contratos de empreitada entre pessoas físicas podem ser assinados eletronicamente com plena validade nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. Para obras que exijam ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do engenheiro responsável junto ao CREA, esta deve ser providenciada separadamente ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. A ART não substitui o contrato de empreitada, mas é obrigação legal para obras com projeto aprovado e responsável técnico habilitado.