Guia do Usuário e Dúvidas Frequentes

Entenda os aspectos jurídicos, práticos e legislativos antes de assinar este documento.

O que é o Contrato de Constituição de Sociedade Ltda. e quando usá-lo?

O Contrato de Constituição de Sociedade Limitada é o instrumento jurídico que formaliza a criação de uma empresa do tipo Ltda. entre dois ou mais sócios. Ele deve ser utilizado quando as partes desejam constituir uma pessoa jurídica com responsabilidade limitada ao valor das cotas subscritas, conforme os arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Com a Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), também é possível constituir uma Ltda. com apenas um sócio.

Quais são as partes envolvidas e seus papéis?

As partes são os Sócios, que podem acumular cargos de gestão (Diretor Administrativo e Diretor Comercial). Cada sócio contribui com uma parcela do capital social em troca de cotas, que representam sua participação proporcional nos lucros, prejuízos e na tomada de decisões da sociedade. A administração pode ser exercida por todos os sócios ou delegada a um administrador não sócio, conforme o art. 1.060 do Código Civil.

Este contrato precisa ser registrado na Junta Comercial?

Sim, o registro na Junta Comercial do Estado onde a empresa será sediada é obrigatório e condição de existência da pessoa jurídica, nos termos do art. 1.150 do Código Civil c/c o art. 32, II, "a", da Lei nº 8.934/1994. Somente após o registro a sociedade adquire personalidade jurídica e pode operar legalmente. O prazo recomendado é de até 30 dias da assinatura do contrato, e as custas variam por estado.

Como funciona a distribuição de lucros e o pró-labore?

Os lucros são distribuídos proporcionalmente às cotas de cada sócio, salvo disposição contratual diferente, conforme o art. 1.007 do Código Civil. O pró-labore é a remuneração devida ao sócio que trabalha na empresa e incide sobre ele o INSS (alíquota de 11% pelo sócio e 20% pela empresa). Já a distribuição de lucros é isenta de imposto de renda para pessoa física (art. 10 da Lei nº 9.249/1995), desde que não haja omissão de receitas.

Como funciona o direito de preferência na transferência de cotas?

O art. 1.057 do Código Civil garante ao sócio remanescente o direito de preferência na aquisição das cotas que outro sócio deseja ceder a terceiros. O sócio cedente deve notificar os demais por escrito, que terão 30 dias para exercer a preferência. Se nenhum sócio manifestar interesse, a cessão a terceiros fica condicionada à aprovação dos sócios que representem mais de 1/4 do capital social, salvo disposição contratual mais restritiva.

Quais são as hipóteses de dissolução da sociedade?

A sociedade Ltda. pode ser dissolvida nas hipóteses do art. 1.033 do Código Civil, como: vencimento do prazo (se determinado), deliberação dos sócios, falta de pluralidade de sócios por mais de 180 dias (para Ltda. pluripessoal), extinção de autorização governamental (se necessária) e decisão judicial. A dissolução é seguida de liquidação do ativo, pagamento do passivo e partilha do saldo entre os sócios, com arquivamento do distrato na Junta Comercial.

Este contrato tem validade jurídica assinado digitalmente?

Sim. A assinatura eletrônica tem plena validade nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. No entanto, para o registro na Junta Comercial, verifique os requisitos do estado quanto ao formato aceito (alguns estados já aceitam contratos sociais assinados eletronicamente com certificado ICP-Brasil). É recomendável confirmar com o contador ou advogado responsável pelo registro.