Guia do Usuário e Dúvidas Frequentes
Entenda os aspectos jurídicos, práticos e legislativos antes de assinar este documento.
O que é a Cessão de Direitos Autorais e quando utilizá-la?
A cessão de direitos autorais é o ato pelo qual o autor transfere a outra pessoa (física ou jurídica) o direito de explorar economicamente sua obra, nos termos dos arts. 49 a 52 da Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais — LDA). Neste contrato, o Autor cede à Editora o direito exclusivo de editar, reproduzir, imprimir, publicar e vender o livro em língua portuguesa. Deve ser utilizado sempre que uma editora desejar publicar uma obra e formalizar os termos da remuneração (royalties), tiragem, exemplares gratuitos e prazo de exclusividade.
O que o autor cede e o que ele mantém?
O Autor cede os direitos patrimoniais (exploração econômica) sobre a obra nas modalidades expressamente previstas no contrato. No entanto, os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis, mesmo com a cessão: o Autor sempre mantém o direito de ter seu nome identificado na obra, de zelar por sua integridade e de retirar a obra de circulação se isso causar dano à sua honra (arts. 24 a 27 da LDA). A cessão exclusiva abrange apenas as modalidades e os territórios indicados — no caso, edição em língua portuguesa.
O que são royalties e como são calculados?
Royalties são a remuneração paga ao autor proporcionalmente às vendas de sua obra. Neste contrato, o percentual incide sobre o preço de capa de cada exemplar efetivamente vendido. O mercado editorial brasileiro pratica tipicamente entre 10% e 15% sobre o preço de capa. O Autor tem o direito de fiscalizar a tiragem e as vendas, podendo exigir prestação de contas a qualquer tempo (art. 60 da LDA), e a Editora deve emitir boletins periódicos com os dados de venda para o cálculo e pagamento dos royalties.
A cessão exclusiva impede o autor de publicar a obra em outros idiomas?
Neste contrato, a cessão é restrita à língua portuguesa, o que significa que o Autor pode ceder os direitos de tradução e publicação em outros idiomas a outras editoras nacionais ou estrangeiras, sem infringir o contrato. A cessão exclusiva em língua portuguesa impede apenas que o Autor publique ou autorize outra editora a publicar a mesma obra em português durante a vigência do contrato. É fundamental que o escopo da cessão (idiomas, territórios, modalidades) esteja claramente definido para evitar conflitos.
Quantos exemplares gratuitos o autor tem direito?
O contrato prevê um número de exemplares gratuitos entregues ao Autor em cada edição, além de igual quantidade para a Editora usar em promoção da obra (resenhas, imprensa, distribuição para livreiros etc.). A LDA não fixa um número mínimo — fica a cargo da negociação entre as partes. Na prática, o mercado costuma conceder entre 5 e 20 exemplares ao autor, dependendo da tiragem e da importância da obra. Esses exemplares não geram royalties, pois não são vendidos.
O que acontece se a editora não publicar a obra ou deixar de vender?
O art. 64 da LDA estabelece que se a obra não for publicada no prazo acordado, o autor pode notificar a editora para que o faça em prazo razoável. Se ainda assim a editora não publicar, o contrato pode ser rescindido por culpa da editora. Adicionalmente, se a editora deixar o livro esgotado sem realizar nova edição quando há demanda do mercado, o autor pode exigir nova edição ou considerar o contrato rescindido (art. 66 da LDA). Esses direitos protegem o autor contra editoras que "trancam" obras sem publicar ou republicar.
Este contrato tem validade jurídica assinado digitalmente?
Sim. A cessão de direitos autorais por instrumento particular tem plena validade quando assinada eletronicamente, nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. A LDA (art. 50) exige que a cessão seja feita por escrito, e o instrumento eletrônico satisfaz esse requisito. Para obras de grande valor comercial ou com previsão de tradução e licenciamento internacional, recomenda-se o registro do contrato no Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Fundação Biblioteca Nacional, o que confere publicidade e data certa à cessão.